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Em Maringá, Secretaria de Mobilidade Urbana orienta condutores de veículos
26/01/2023 05:18 em Notícias de Maringá
A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob), promove ações para orientar condutores de veículos de uma, duas ou três rodas. A iniciativa visa atender à resolução nº 77/2021 do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran), que aborda seis tipos de veículos: monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica. As ações visam dar dicas sobre itens de segurança, além de como e por onde eles devem trafegar com seus veículos.
 
Nesta quarta-feira, 25, as orientações ocorrem das 7h30 às 8h30 no cruzamento das avenidas Pedro Taques e Bento Munhoz da Rocha e 14h às 15h no cruzamento da Avenida Brasil com a Rua Piratininga. As ações seguem até a próxima semana em outros pontos da cidade. 
 
“Temos um trabalho permanente de prevenção no trânsito. Este é um dos nossos focos porque, a cada dia, esses veículos ganham mais espaço nas ruas da cidade, com mais usuários”, explica o secretário de Mobilidade Urbana, Gilberto Purpur.
 
Segundo o gerente de Educação de Trânsito da Semob, Rafael Martins, as ações visam orientar que os usuários destes veículos trafeguem pelos locais adequados, que utilizem capacetes de proteção, entre outras medidas previstas na resolução (confira as medidas abaixo). “O trabalho da Secretaria de Mobilidade Urbana é de orientação, para garantir a segurança dos usuários destes veículos e reduzir os riscos e acidentes. As orientações também são dadas em palestras em empresas e associações”, explica. 
 
Confira as regras previstas na resolução do Cetran:
 
• Monociclo
- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h
 
• Patinete elétrico
- aparelho de mobilidade individual e elétrico;
- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h
 
• Bicicleta elétrica
- até 350w com velocidade máxima de 25km/h, sem acelerador;
- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
- pode circular nas bordas das pistas, próximo ao meio fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias
 
• Cicloelétrico
- entre 350w e 4kw e velocidade até 50km/h;
- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
- deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
 
• Ciclomotor
- veículo com 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna com até 50cm³ de cilindrada e velocidade até 50km/h;
- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
- deve circular pela direita da via, sendo proibido nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
 
• Motocicleta elétrica
- veículo de 2 ou 3 rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw
- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
- trânsito pelas vias normais, obedecendo às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); proibido circular por calçadas e ciclovias
(Texto: Andye Iore. Foto: Rafael Macri/PMM)
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