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Licenciamento de veículos no Rio precisará da quitação do IPVA e multas em 2024
Notícias do Brasil
Publicado em 23/02/2024

No transcorrer deste ano, proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro devem ficar atentos a uma nova exigência para o licenciamento anual: a quitação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e das multas pendentes. Essa determinação, embora já estivesse prevista no Código de Trânsito Brasileiro, foi reforçada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, que declarou inconstitucional a lei estadual que suspendia essa obrigatoriedade.

O artigo 131, parágrafo 2º, do CTB estipula a quitação do IPVA e das multas como requisito indispensável para o licenciamento anual e a obtenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). No entanto, no Rio de Janeiro, a Lei nº 8269/2018, em vigor desde dezembro de 2018, havia suspendido temporariamente essa exigência.

Com a recente decisão do STF, fica estabelecido que a competência para legislar sobre trânsito e transporte é da União, o que torna obrigatória a quitação do IPVA e das multas para o licenciamento no estado do Rio de Janeiro, tornando a Lei nº 8269/2018 inconstitucional, sendo obrigatoriamente suspensa.

Tendo isto em vista, o calendário de pagamento do IPVA para o ano em curso já foi divulgado pela Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro, seguindo o seguinte cronograma:

⦁ Final de placa 0: Cota única e 1ª parcela até 22/1, 2ª parcela até 21/2, 3ª parcela até 22/3.

⦁ Final de placa 1: Cota única e 1ª parcela até 23/1, 2ª parcela até 22/2, 3ª parcela até 26/3.

⦁ Final de placa 2: Cota única e 1ª parcela até 24/1, 2ª parcela até 23/2, 3ª parcela até 27/3.

⦁ Final de placa 3: Cota única e 1ª parcela até 25/1, 2ª parcela até 26/2, 3ª parcela até 1°/4.

⦁ Final de placa 4: Cota única e 1ª parcela até 26/1, 2ª parcela até 27/2, 3ª parcela até 2/4.

⦁ Final de placa 5: Cota única e 1ª parcela até 29/1, 2ª parcela até 29/2, 3ª parcela até 4/4.

⦁ Final de placa 6: Cota única e 1ª parcela até 30/1, 2ª parcela até 1°/3, 3ª parcela até 5/4.

⦁ Final de placa 7: Cota única e 1ª parcela até 31/1, 2ª parcela até 4/3, 3ª parcela até 8/4.

⦁ Final de placa 8: Cota única e 1ª parcela até 1°/2, 2ª parcela até 6/3, 3ª parcela até 9/4.

⦁ Final de placa 9: Cota única e 1ª parcela até 2/2, 2ª parcela até 8/3, 3ª parcela até 11/4.

Para facilitar o cumprimento dessa obrigação à população, o imposto pode ser pago à vista, com desconto de 3%, ou dividido em três parcelas iguais, sem desconto. O pagamento deve ser efetuado por meio da Guia de Regularização de Débito (GRD), disponível no portal do IPVA, no site da Secretaria Estadual de Fazenda ou no site do banco Bradesco.

Desta forma, se faz essencial que os proprietários de veículos no estado do Rio de Janeiro estejam cientes da necessidade de quitar o IPVA e eventuais multas para realizar o licenciamento anual em 2024, e para realizar esta verificação basta uma consulta no Detran RJ. Ademais, é sempre importante ressaltar que o não cumprimento dessa exigência pode acarretar em penalidades e impedimentos legais para a circulação do veículo. Assim, estar em dia com as obrigações fiscais é fundamental para garantir a regularização do veículo e evitar transtornos futuros.

(Foto: Adobe Stock/Divulgação)

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