Publicado em 18/03/2025 por Administrador
A Prefeitura de Maringá, por meio da Procuradoria-Geral e da Secretaria de Fazenda (Sefaz), orienta que os contribuintes realizem a regularização de dívidas, incluindo débitos como IPTU, ISS, taxas, contribuições e multas municipais.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os contribuintes inadimplentes com os municípios deverão ser inscritos em órgãos de restrição de crédito, como SPC ou Serasa, ou protestados em cartório. Por isso, a Prefeitura de Maringá orienta que os contribuintes efetuem o pagamento ou parcelamento dos débitos até o dia 18 de maio, para regularização fiscal. Após essa data, os devedores deverão ser inscritos em cadastros de inadimplência.
“Diante dessa resolução e do julgamento do STF, não temos opção senão cumprir a determinação legal. Por isso, orientamos que os contribuintes procurem a Prefeitura e realizem a regularização dos débitos”, reforça o procurador-geral do Município, Douglas Galvão.
O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, explica que o município oferece a opção de parcelamento dos débitos em até 12 vezes sem juros e correção. “A regularização da dívida dentro do prazo estabelecido evitará impactos negativos no crédito dos cidadãos e empresas como dificuldades para obter financiamento, cartão de crédito ou realizar compras a prazo”, explica.
Em relação às infrações ambientais, a Prefeitura de Maringá estuda a possibilidade de converter as multas em serviços de recuperação e preservação do meio ambiente.
SERVIÇO - Os contribuintes inadimplentes com o município podem realizar o pagamento ou parcelamento dos débitos por meio do Portal de Serviços da Prefeitura, no módulo ‘Tributos Municipais’ (acesse aqui). A regularização das pendências também pode ser feita presencialmente, na Praça de Atendimento do Paço Municipal, das 8h às 17h.
(Texto: PMM. Foto: Thiago Louzada/PMM)