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Região de Maringá registra 12.693 admissões em maio, aponta Caged
Por Administrador
Publicado em 03/07/2025 09:00
Notícias de Maringá

A região de Maringá, no Paraná, encerrou o mês de maio com 12.693 admissões, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No período, foram registradas 12.439 demissões e saldo positivo de 254 vagas.

Entre os admitidos, 56,60% (7.041) eram homens e 45,44% (5.652) mulheres. A maioria das contratações — 60,91% — foi de profissionais com ensino médio completo. Em relação à faixa etária, 27,22% dos contratados tinham entre 18 e 24 anos. O setor da indústria liderou as contratações na região, com 4.251 admissões (34,17%), seguido por serviços, com 3.492 (28,07%).

No cenário nacional, o Brasil registrou 2.256.225 admissões e 2.107.233 demissões em maio, resultando em um saldo positivo de 148.992 postos formais. Todos os setores da economia apresentaram desempenho positivo, com destaque para o setor de serviços, que criou 70.139 vagas (1.041.228 admissões e 971.089 demissões). Em seguida aparecem o comércio (saldo de 23.258), a indústria (21.569), a agropecuária (17.348) e a construção civil (16.678).

Trabalho temporário em alta

O Caged também apontou 80.949 admissões por meio do regime de trabalho temporário em todo o país no mês de maio. O setor de serviços respondeu pela maior parte dessas contratações, com 80.613 registros. No Paraná, foram contabilizadas 7.178 admissões temporárias, 160 na região

Segundo Fernandes Silva, gerente regional da Employer Recursos Humanos, a expectativa é de que as contratações temporárias aumentem nos próximos meses, impulsionadas por datas sazonais e pela recuperação da atividade industrial, comercial e de serviços. “Essa modalidade é uma excelente alternativa para quem busca o primeiro emprego, mesmo sem experiência, e também para profissionais mais experientes em busca de recolocação no mercado”, afirma.

A região é composta pelos municípios de  Ângulo, Astorga, Atalaia, Bom Sucesso, Cambira, Doutor Camargo, Floraí, Floresta, Flórida, Iguaraçu, Itambé, Ivatuba, Jandaia do Sul, Lobato, Mandaguaçu, Mandaguari, Marialva, Maringá, Munhoz de Mello, Nova Esperança, Ourizona, Paiçandu, Presidente Castelo Branco, Santa Fé e São Jorge do Ivaí.

Direitos do Trabalhador Temporário   

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13° salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.    

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.     

(Assessoria)

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