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Na Câmara de Maringá, garantia das prerrogativas da advocacia para fortalecer a democracia
Por Administrador
Publicado em 26/09/2025 12:45
Notícias de Maringá

O presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza, utilizou a tribuna na sessão ordinária de quinta-feira (25) para destacar a importância das prerrogativas da advocacia.

 

A fala de Souza antecedeu a aprovação em segunda discussão do projeto de lei 17.610/2025, de autoria de vereadores tendo Flávio Mantovani (PSD) como primeiro signatário, declarando persona non grata toda autoridade, agente público ou particular que venha a ser formalmente reconhecido como violador das prerrogativas profissionais da Advocacia em Maringá

 

Mantovani, autor do convite de Souza para uso da tribuna, afirmou que “quando você cala a voz do advogado, você não está calando a voz apenas daquele profissional, mas a voz da população”. “Não permitiremos que as prerrogativas dos advogados não sejam cumpridas”, acrescentou.

 

O presidente da OAB Maringá, lembrou de alguns casos “que envergonham a democracia e afrontam o estado democrático de direito”.

 

“Em 2023, em Campo Grande, a advogada Luciane dos Reis foi derrubada no chão enquanto defendia o cliente. No Amazonas, a advogada Malu Nunes enquanto participava de sessão virtual com sua bebê no colo foi repreendida porque o choro do bebê incomodava a quem estava na audiência, como se a maternidade pudesse ser motivo para limitar o exercício da advocacia”, lembrou Souza, além de exemplos em outros estados brasileiros, inclusive do Paraná.

 

O presidente da OAB Maringá destacou que esses episódios não podem ser tratados como casos isolados. “São manifestações de um padrão recorrente de violação que atinge a função essencial da advocacia e, por consequência, fragiliza a própria cidadania”. “O advogado fala por aquele que não tem voz”, sublinhou. Por fim, declarou que o projeto de lei faz Maringá não tolerar ataques a quem garante a voz e a cidadania.

 

A Câmara de Maringá reforça seu compromisso em defender o estado democrático de direito e assegurar que o exercício da advocacia seja respeitado como pilar fundamental da cidadania e da justiça.

 

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(Texto: CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

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