Nesta quarta-feira, dia 1º de outubro, é celebrado o Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, também conhecido como Dia Internacional do Idoso. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) para incentivar a reflexão sobre a situação e os direitos da pessoa idosa na sociedade, incluindo questões de saúde, convívio familiar e cidadania.
Segundo dados da própria ONU, o Brasil é a sexta nação com o maior número de idosos, ficando atrás de China, Índia, Estados Unidos, Japão e Rússia.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), de 2023, apontou a tendência de envelhecimento populacional no Paraná.
Há dois anos, o Estado possuía cerca de dois milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade (16% da população total), das quais aproximadamente 400 mil eram trabalhadores ativos.
Conforme projeção da Prefeitura de Maringá, a cidade possui mais de 82,4 mil pessoas idosas, sendo 70,5 mil entre 60 e 80 anos e 11,9 mil com mais de 80 anos.
Em 2025, a Câmara de Maringá comemora a data relembrando algumas leis que fazem diferença no dia a dia dessas pessoas:
Lei 4.503/1997 – Cria o Conselho Municipal do Idoso. Autoria do vereador Décio Sperandio.
Lei 6.182/2003 – Estabelece que é dever de todo agente público a defesa dos direitos do idoso, competindo-lhe comunicar ao Conselho Municipal dos Direitos do Idoso os casos de violência contra idosos de que tiver conhecimento. Autoria do vereador Valter Viana.
Lei 6.742/2004 – Cria o Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso. Autoria do Poder Executivo.
Lei 6.506/2004 – Garante o acesso gratuito de pessoas com idade superior a 65 anos em eventos culturais, esportivos, artísticos e de lazer. Para pessoas entre 60 e 65 anos, a entrada terá desconto de 50%. Autoria do vereador Walter Guerlles.
Lei 10.472/2017 – Isenta do pagamento do sistema de estacionamento rotativo regulamentado pago (Área de EstaR Maringá) o veículo cujo proprietário seja pessoa idosa ou com deficiência ou mobilidade reduzida, mediante a apresentação de cartão de isento, desde que estacionado nas vagas delimitadas pela Administração Municipal. Entende-se por pessoa idosa, para os efeitos desta lei, aquela com idade igual ou superior a 60 anos. Autoria dos vereadores Paulo Rogério do Carmo, Altamir Antônio dos Santos, Alex Sandro de Oliveira Chaves, Belino Bravin Filho, William Charles Francisco de Oliveira e Odair de Oliveira Lima.
Lei 11.569/2022 – Estabelece a reserva de, no mínimo, 7% do total de vagas de estacionamento e garante, no mínimo, 1 (uma) vaga em locais de uso público, como supermercados, shoppings, cemitérios, universidades, clínicas e outros locais semelhantes, para veículos conduzidos por pessoas idosas ou com deficiência, ou que as transportem, desde que devidamente identificados. Autoria do vereador Manoel Álvares Sobrinho.
Lei 11.756/2024 – Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em asilos, casas de repouso e instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) ou similares sediados em Maringá. As câmeras devem ser providas de dispositivo de gravação de imagem, com funcionamento contínuo e armazenamento mínimo de 90 dias. Autoria da vereadora Cristianne Costa Lauer.
Com essas legislações, a Câmara de Maringá reafirma seu compromisso em garantir dignidade, respeito e qualidade de vida às pessoas idosas. As medidas aprovadas ao longo dos anos refletem a preocupação do Legislativo em promover não apenas direitos, mas também condições concretas para que esse público tenha acesso a serviços, segurança e oportunidades.
No Dia Internacional da Pessoa Idosa, o parlamento maringaense reforça a importância de valorizar essa parcela da população que tanto contribuiu e continua contribuindo para o desenvolvimento da cidade.
(Fonte: Comunicação CMM)