A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Infraestrutura, iniciou a organização do Cemitério Municipal para receber os visitantes no Dia de Finados, em 2 de novembro. Nesta quarta-feira, 8, o município publicou o decreto nº 1.900/2025 com os prazos para serviços no local. As escavações, duplicações, pinturas, revestimentos e reformas em sepulturas poderão ser realizadas até 24 de outubro.
Os serviços de limpeza, polimento, colocação de placas, fotos, inscrições e vasos, além de colocação de tampões de granito ou mármore, serão proibidos apenas nos dias 1º e 2 de novembro. As intervenções nas sepulturas poderão ser feitas novamente a partir de 3 de novembro, exceto a limpeza por terceiros, que poderá ser retomada apenas a partir de 12 de novembro. Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
No Dia de Finados, o Cemitério Municipal estará aberto para visitas das 7h às 19h. As celebrações religiosas serão realizadas a cada hora, das 8h às 17h, com intervalo das 13h às 14h.
Não será permitida a entrada de veículos particulares nos dias 1º e 2 de novembro. O município disponibilizará vans e micro-ônibus para que as pessoas possam se locomover dentro do cemitério. Também não será permitida a entrada de vasos com ornamentações plásticas ou papel impermeável, assim como qualquer tipo de sacolas ou pacotes com plástico, para evitar criadouros do mosquito da dengue.
O recolhimento de materiais recicláveis, incluindo borras de velas derretidas, será permitido após o encerramento do expediente nos dias 1º e 2 de novembro, após às 19h.
“O Cemitério Municipal tem cerca de 35 mil sepulturas e uma área de 255 mil metros quadrados de extensão. Nossas equipes atuam diariamente na limpeza e manutenção dos espaços comuns e, para o Dia de Finados, reforçamos os nossos trabalhos para preparar o cemitério para as famílias que visitam os entes queridos”, afirmou o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio.
Comércio Ambulante - O decreto municipal também estabelece as regras para os vendedores ambulantes. O comércio ambulante será permitido apenas nos dias 1º e 2 nos locais determinados pela equipe de Fiscalização do município. Não será permitido o comércio em frente ao prédio da administração e no interior do Cemitério Municipal. Confira os locais permitidos:
- Calçada da Av. Juscelino Kubitschek de Oliveira, ao lado do Cemitério Municipal;
- Calçada da Praça de Todos os Santos;
- Na Rua Mem de Sá, em toda extensão, respeitando o limite de 20 metros entre os portões da Câmara de Velórios e o portão de nº 3, para facilitar o acesso de pedestres;
- Na Rua Dr. Saulo Porto Virmond, respeitando o limite de 20 metros do portão nº 4, para facilitar o acesso de pedestres.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)