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Confira o resultado da sessão ordinária da Câmara de Maringpa de terça-feira (14)
Por Administrador
Publicado em 15/10/2025 10:25
Notícias de Maringá

Na sessão ordinária de terça-feira (14), o plenário da Câmara de Maringá analisou quatro projetos e 11 requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.238/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), dispondo sobre a proibição da fabricação, venda e uso de armadilhas não seletivas no município de Maringá.

 

Para os fins desta lei, consideram-se armadilhas não seletivas quaisquer dispositivos que capturam indiscriminadamente animais, sem distinção de espécie, incluindo, mas não se limitando a: armadilhas adesivas (colantes); laços e arapucas de captura automática; redes e gaiolas de captura não seletiva; qualquer outro dispositivo que possa causar sofrimento, ferimentos ou morte a animais silvestres ou domésticos de maneira indiscriminada.

 

A inobservância do disposto nesta Lei acarretará as seguintes penalidades: para pessoas físicas: a) multa no valor de R$ 5.000,00 por animal afetado pela armadilha; b) apreensão e inutilização do material irregular; c) outras sanções previstas na legislação ambiental vigente; para estabelecimentos comerciais e indústrias: a) multa no valor de R$ 5.000,00 por animal afetado; b) apreensão e destruição das armadilhas irregulares; c) cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência; d) outras penalidades cabíveis conforme a legislação.

 

Os valores arrecadados com as multas previstas nesta lei serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (FUMBEA) e utilizados, exclusivamente, para ações voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais no município.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.618/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa (PP), declarando de Utilidade Pública a Associação Cultural, Esportiva e Social da Arte Capoeira (ACESC).

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.651/2025, de autoria do vereador Luiz Neto (AGIR), instituindo a Semana Municipal da Juventude Empreendedora com o objetivo de estimular a cultura empreendedora, o protagonismo econômico e a capacitação dos jovens.

 

Esta Semana será realizada, anualmente, na terceira semana de novembro, em alusão ao mês global do empreendedorismo. A comemoração também será incluída no Calendário Oficial do Município.

 

A Semana Municipal da Juventude Empreendedora tem entre seus objetivos: estimular a cultura empreendedora entre jovens de 15 a 29 anos; aproximar a juventude dos ecossistemas de inovação e negócios locais; conectar iniciativas públicas e privadas que promovam capacitação e oportunidades no empreendedorismo.

 

Durante a semana de que trata esta lei poderão ser realizadas ações como, por exemplo: oficinas e minicursos sobre empreendedorismo, finanças pessoais, formalização como MEI, economia criativa, inovação e marketing digital; feiras de Negócios Juvenis, com exposição e venda de produtos e serviços desenvolvidos por jovens empreendedores do Município; rodas de conversa e painéis com empresários, startups e mentores, para compartilhamento de experiências e networking; visitas técnicas e parcerias com aceleradoras, incubadoras e centros de inovação.

 

Em discussão única, foi acatado, por 21 votos, o veto parcial 1052/2025, do Poder Executivo ao projeto de lei ordinária 12.022/2025 que dispõe sobre os imóveis pertencentes à municipalidade cedidos ou doados a terceiros via lei ou qualquer outro instrumento jurídico.

 

A justificativa é que, embora o objetivo seja instituir uma política que, em tese, aperfeiçoaria o controle sobre o patrimônio imobiliário do município de Maringá, sobretudo quanto aos imóveis doados e cedidos, verifica-se que algumas das normativas acabam por invadir a competência da União Federal para dispor sobre direito civil.

 

Além disso, ao estabelecer que as escrituras públicas devam ser retificadas, também viola o ato jurídico perfeito, na medida em que os atos de doação válidos à época não podem ser modificados de forma retroativa através de lei municipal. Ou seja, a lei não pode retroagir para atingir negócios jurídicos concluídos, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. Em resumo, o município pode legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar normas federais e estaduais no que diz respeito à gestão de seu patrimônio imobiliário. Entretanto, parte do projeto não trata apenas da gestão de seu patrimônio (que seria legítimo), mas cria normas gerais de direito civil sobre doação, cláusula resolutiva, nulidade, solidariedade obrigacional e transmissão de propriedade.

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.

 

Fique por dentro

Quer conhecer os projetos de lei na íntegra? Acesse o site da Câmara de Maringá, por meio do link www.cmm.pr.gov.br, no “SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo)”.

 

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(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

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