A Câmara de Maringá analisa uma proposta que busca fortalecer o cuidado com a saúde mental de estudantes e profissionais da educação. O projeto de lei 17.122/2025, de autoria do vereador William Gentil (PP), propõe garantir o acesso a serviços de psicologia e psicopedagogia nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) da rede pública. A iniciativa foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para análise das Comissões de Políticas Gerais (CPG) e de Finanças e Orçamento (CFO).
A proposta do vereador é que o serviço descrito também seja estendido aos professores e demais profissionais da educação quando for necessário.
Para a consecução dos objetivos desta lei, a Administração Municipal implantará os serviços de assistência social nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs).
Durante o atendimento previsto, o profissional de assistência social poderá estender seus trabalhos junto à família do aluno atendido fora do ambiente escolar com o intuito de promover os respectivos encaminhamentos para a execução das demais políticas públicas que forem necessárias.
Os atendimentos poderão ser realizados, preferencialmente, em espaços adequados e reservados, no interior das unidades escolares, conforme disponibilidade e definição do Poder Executivo.
O profissional da educação poderá, ao observar situações que prejudiquem o processo de aprendizagem do aluno, comunicar à coordenação pedagógica que poderá providenciar o encaminhamento para avaliação psicossocial, conforme fluxos estabelecidos pelo Executivo.
O atendimento deverá observar o calendário escolar e será realizado conforme disponibilidade de horários definidos em regulamento do Poder Executivo.
Recomenda-se que os pais ou responsáveis sejam comunicados sobre os atendimentos, podendo participar das sessões, conforme regulamentação específica.
A atuação das equipes multidisciplinares poderá ser organizada pela Secretaria Municipal da Educação, em cooperação com a coordenação pedagógica, observando critérios técnicos e administrativos definidos em regulamento próprio.
Recomenda-se que, sempre que possível, seja assegurada a continuidade do atendimento ao aluno em caso de transferência escolar, mediante critérios a serem definidos pelo Poder Executivo.
Iniciado o atendimento, caso o aluno vier a se formar ou ingressar em instituições privadas, o profissional de assistência social o encaminhará para que o atendimento possa ocorrer no âmbito da saúde.
O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
A proposta segue em tramitação nas comissões da Câmara e, após a conclusão dessa etapa, será encaminhada para votação em plenário. Se aprovado pelos vereadores e sancionado pelo Executivo, o projeto poderá representar um importante avanço na promoção do bem-estar emocional e no fortalecimento do processo de aprendizagem nas escolas municipais de Maringá.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Rafael Macri/CMM)