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Prazo para declaração anual de faturamento do MEI segue até 31 de maio
Por Administrador
Publicado em 30/01/2026 09:49
Notícias de Maringá

O período para envio da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) referente ao faturamento em 2025 vai até 31 de maio. A entrega é obrigatória para evitar pendências junto à Receita Federal e para a garantia da continuidade de emissão de nota fiscal e benefícios da modalidade. A declaração é feita de forma online, por meio do Portal do Empreendedor ou aplicativo MEI, com acesso pela senha do GOV.BR.

 

Em Maringá, mais de 48 mil microempreendedores individuais estão ativos e devem realizar a entrega da declaração, mesmo os que não registraram faturamento. A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Aceleração Econômica e Turismo (Saet), orienta que quem tiver dúvidas ou encontrar dificuldades durante o processo pode buscar atendimento gratuito no Espaço do Empreendedor, localizado na Rua Arthur Thomas, nº 792. O atendimento deve ser agendado previamente de forma online (clique aqui para agendar). Os MEIs também podem entrar em contato com o Espaço do Empreendedor pelo telefone: (44) 3221-8638.

 

O secretário de Aceleração Econômica e Turismo, Anníbal Bianchini, ressalta que é fundamental que o MEI registre todas as receitas corretamente. “É importante declarar todo o faturamento da atividade, mesmo valores referentes à atividade que foram recebidos no CPF, além de manter controle financeiro e atenção aos prazos para evitar penalidades e transtornos com o Fisco”, destaca.

 

Outras orientações – O limite anual de faturamento do MEI é de R$ 81 mil. Caso esse teto tenha sido ultrapassado, o empreendedor deve procurar um contador para iniciar a transição para a categoria de Microempresa (ME).

 

Outra orientação é não deixar a entrega para o dia 31 de maio, último dia do prazo, que cai em um domingo. Nessa data, o sistema pode apresentar instabilidades devido à alta demanda e, se houver erros no preenchimento, pode não haver tempo hábil para correções.

 

Para aqueles que não utilizam mais a MEI, mas não fizeram a declaração de extinção no momento da baixa do CNPJ, também é preciso fazer a declaração. O envio da declaração é gratuito. A entrega com atraso gera multa. 

(Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)

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