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Confira o resultado da sessão extraordinária da Câmara de Maringá de terça-feira, 17
Por Administrador
Publicado em 18/03/2026 08:30
Notícias de Maringá

Na primeira sessão extraordinária de 2026, realizada às 18 horas, de terça-feira (17), os vereadores analisaram e votaram, em primeira discussão, projetos do Poder Executivo que tratam da reposição salarial e benefícios destinados aos servidores públicos municipais.

 

A abertura da sessão contou com a presença do prefeito Silvio Barros que usou a palavra na tribuna. Segundo ele, após exaustivas reuniões entre o Sismmar e a prefeitura, os servidores terão como resultado o maior ganho real dos últimos 13 anos.

 

“Agradeço aos vereadores que tiveram coragem de aprovar o aumento do IPTU, ano passado, e, por isso, sofreram um desgaste público. Foi graças ao apoio da Câmara que nós conseguimos fazer justiça aos servidores que estão na base da pirâmide”, acrescentou o prefeito.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.441/2026, concedendo a reposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos, cargos comissionados e àqueles que percebem funções gratificadas ou subsídios, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.

A reposição salarial será de 4,5%, a partir de 1º de março de 2026, a título de revisão geral anual, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Para fins desta reposição, considera-se o período aquisitivo compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.442/2026, alterando a lei complementar 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.

Trata-se da recomposição no valor do auxílio estabelecido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador. O benefício será de R$ 551,00 com participação do trabalhador: a) 5% para aquele que tenha vencimento básico de até R$ 2.407,90; b) 10% para aquele que tenha vencimento básico de R$ 2.407,91 até R$ 5.000,00; c) 15% para aquele que tenha vencimento básico igual ou superior a R$ 5.000,01.

Excepcionalmente, o benefício poderá ser creditado em conta do servidor nos períodos em que não houver contrato vigente para operação de cartão próprio previsto no § 1º do art. 1º.

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.443/2026, instituindo o abono social complementar variável de atividade aos servidores públicos municipais ativos, aos empregados públicos e aos trabalhadores temporários do Poder Executivo que percebam vencimento básico ou salário mensal inferior a R$ 2.407,90.

Outra condição para fazer jus ao abono é cumprir carga horária de 40 horas semanais, com valor correspondente à diferença entre o referido valor e o vencimento básico ou salário mensal do beneficiário. Para os agentes públicos submetidos a jornadas de trabalho distintas, o valor de referência para o abono de que trata o caput será calculado de forma proporcional à respectiva carga horária.

O valor do abono de que trata esta lei não compõe a remuneração relativa à hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico para qualquer outro fim, mantendo-se como parcela autônoma, de natureza pessoal e temporária.

Nos termos do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, o abono não servirá como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, bem como não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, compulsória ou facultativa.

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026. 

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

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