Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.060/2026,de autoria do Poder Executivo, autorizando o município de Maringá a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/PR). Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 81.398.588/0001-85.
Em decorrência da filiação autorizada por esta proposta, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da contribuição associativa anual fixada pela UNDIME/PR, nos termos de seu estatuto, observada a faixa populacional do Município.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.941/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa, incluindo no Calendário Oficial do município a Corrida Rotary Run, promovida, anualmente, pelo Rotary Club de Maringá-Colombo, no último domingo do mês de novembro.
O município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento de que trata esta proposta.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 18.010/2026, de autoria do Poder Executivo, revogando a lei ordinária 11.379, de 11 de novembro de 2021.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.321/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, dispondo sobre o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, no âmbito do município de Maringá.
Fica assegurado o direito de ingresso e permanência da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em qualquer local, público ou privado, inclusive instituições de ensino, estabelecimentos comerciais, espaços de lazer, culturais e esportivos, acompanhada ou não de responsável, portando utensílios de uso pessoal e alimentos destinados ao seu próprio consumo.
Para os fins desta Lei, consideram-se utensílios de uso pessoal os objetos necessários à alimentação pratos, copos, talheres, mamadeiras, recipientes térmicos ou quaisquer outros adaptados às suas necessidades sensoriais, motoras ou alimentares.
Os alimentos mencionados no caput incluem aqueles que atendam às necessidades alimentares específicas, restrições médicas, seletividade alimentar ou dietas especiais relacionadas ao TEA.
É igualmente assegurado o ingresso e permanência de acompanhante, cuidador ou responsável, quando necessário para o bem-estar da pessoa com TEA.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.857/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Carmen de Lourdes Biscola Mussio a aréa pública de lazer, localizada no cruzamento entra a Avenida Américo Belay e as Ruas Ivinhema e Allan Kardec, correspondente à quadra 048, Lote 000, na Zona 31.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei complementar 2.427/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação do art. 18 da Lei Complementar 1.388/2023, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Municipal e as obrigações de fazer e não fazer em razão do interesse público bem como institui o Código de Fiscalização, quanto ao rito administrativo e processual dos documentos fiscais expedidos.
Também foi aprovada, por 21 votos, a emenda modificativa 2, estabelecendo que o § 5.º do artigo 18 da Lei Complementar 1.388/2023, que se pretende alterar na forma do art.1.º do Projeto de Lei Complementar 2.427/2026, passará a vigorar com a redação a seguir:
“Art. 1.º (…) § 5.º Os benefícios desta lei aplicam-se também aos processos de interdição já iniciados, aos que se encontram com recurso administrativo em análise e às interdições já autorizadas pela Procuradoria-Geral do Município que ainda não tenham sido executadas, no que se refere ao cumprimento das exigências e à permissão para retomada das atividades.”
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)