Na sessão ordinária de quinta-feira(19), o plenário da Câmara de Maringá analisou sete projetos de lei e seis requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.933/2025, de autoria do vereador Ítalo Maroneze, outorgando à Senhora Iani Valério da Silva a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
A Comenda, a ser conferida nos termos do artigo anterior, será entregue em sessão solene, em data previamente fixada pela presidente do Legislativo Municipal.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.441/2026, concedendo a reposição salarial aos servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos, pensionistas, empregados públicos, cargos comissionados e àqueles que percebem funções gratificadas ou subsídios, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Maringá.
A reposição salarial será de 4,5%, a partir de 1º de março de 2026, a título de revisão geral anual, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Para fins desta reposição, considera-se o período aquisitivo compreendido entre 1º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.442/2026, alterando a lei complementar 1.073, de 06 de janeiro de 2017, que dispõe sobre o programa de alimentação do trabalhador no âmbito do Poder Executivo do Município de Maringá.
Trata-se da recomposição no valor do auxílio estabelecido pelo Programa de Alimentação do Trabalhador. O benefício será de R$ 551,00 com participação do trabalhador: a) 5% para aquele que tenha vencimento básico de até R$ 2.407,90; b) 10% para aquele que tenha vencimento básico de R$ 2.407,91 até R$ 5.000,00; c) 15% para aquele que tenha vencimento básico igual ou superior a R$ 5.000,01.
Excepcionalmente, o benefício poderá ser creditado em conta do servidor nos períodos em que não houver contrato vigente para operação de cartão próprio previsto no § 1º do art. 1º.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei complementar 2.443/2026, instituindo o abono social complementar variável de atividade aos servidores públicos municipais ativos, aos empregados públicos e aos trabalhadores temporários do Poder Executivo que percebam vencimento básico ou salário mensal inferior a R$ 2.407,90.
Outra condição para fazer jus ao abono é cumprir carga horária de 40 horas semanais, com valor correspondente à diferença entre o referido valor e o vencimento básico ou salário mensal do beneficiário. Para os agentes públicos submetidos a jornadas de trabalho distintas, o valor de referência para o abono de que trata o caput será calculado de forma proporcional à respectiva carga horária.
O valor do abono de que trata esta lei não compõe a remuneração relativa à hora normal de trabalho, nem integra o vencimento básico para qualquer outro fim, mantendo-se como parcela autônoma, de natureza pessoal e temporária.
Nos termos do art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, o abono não servirá como base de cálculo para adicionais, gratificações ou qualquer outra vantagem pecuniária, ressalvadas as hipóteses previstas nos incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal, bem como não integrará a base de cálculo da contribuição previdenciária, compulsória ou facultativa.
Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2026.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 18.060/2026,de autoria do Poder Executivo, autorizando o município de Maringá a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME/PR). Trata-se de uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 81.398.588/0001-85.
Em decorrência da filiação autorizada por esta proposta, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da contribuição associativa anual fixada pela UNDIME/PR, nos termos de seu estatuto, observada a faixa populacional do Município.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.941/2025, de autoria do vereador Mário Hossokawa, incluindo no Calendário Oficial do município a Corrida Rotary Run, promovida, anualmente, pelo Rotary Club de Maringá-Colombo, no último domingo do mês de novembro.
O município de Maringá, por meio de seus órgãos competentes, poderá fornecer apoio logístico para a realização do evento de que trata esta proposta.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.321/2025, de autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, dispondo sobre o direito da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ingressar e permanecer em qualquer local, público ou privado, portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio, no âmbito do município de Maringá.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 17 votos, o projeto de lei complementar 2.427/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação do art. 18 da Lei Complementar 1.388/2023, que regulamenta o exercício do Poder de Polícia Municipal e as obrigações de fazer e não fazer em razão do interesse público bem como institui o Código de Fiscalização, quanto ao rito administrativo e processual dos documentos fiscais expedidos.
Retirado de pauta, por duas sessões consecutivas, o projeto de lei 17.857/2025, de autoria do vereador William Gentil, denominando Carmen de Lourdes Biscola Mussio a aréa pública de lazer, localizada no cruzamento entra a Avenida Américo Belay e as Ruas Ivinhema e Allan Kardec, correspondente à quadra 048, Lote 000, na Zona 31.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)