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Confira os resultados das sessões ordinária e extraordinária da Câmara de Maringá de terça, 24
Por Administrador
Publicado em 25/03/2026 07:48
Notícias de Maringá

Nas sessões ordinária e extraordinária desta terça-feira(24), o plenário da Câmara de Vereadores de Maringá analisou cinco projetos de lei e oito requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 18.092/2026, de autoria da Mesa Executiva, dispondo sobre a revisão geral anual das remunerações e subsídios do Poder Legislativo do município de Maringá. 

Fica concedido o percentual de 4,5% às remunerações dos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo do município de Maringá, a partir de 1.º de março de 2026, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, no § 1.º do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá e no § 3.º do artigo 58 da Lei Complementar 239/1998. 

O percentual de que trata o caput deste artigo é composto por: I– 3,36% referente à reposição da inflação acumulada no período aquisitivo, apurada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); II– 1,14% referentes ao reajuste salarial. O período aquisitivo considerado para os fins da reposição salarial é o compreendido entre 1.º de março de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.

Fica concedido o percentual de 4,5% aos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Maringá, a partir de 1.º de março de 2026, a título de revisão geral anual, nos termos do disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e no § 1.º do artigo 56 da Lei Orgânica do Município de Maringá.

O percentual previsto no caput deste artigo corresponde à reposição da inflação acumulada no período aquisitivo, apurada pelo INPC, do IBGE, que totalizou 4,89%, com a renúncia voluntária dos agentes políticos ao recebimento do percentual excedente de 0,39% (zero vírgula trinta e nove por cento).

O período aquisitivo considerado para os fins desta reposição é o compreendido entre 1.º de janeiro de 2025 e 28 de fevereiro de 2026.”

Fica concedido o percentual de 10,5% ao vale-alimentação dos servidores do Poder Legislativo, incidente sobre o valor do benefício vigente em fevereiro de 2026, a partir de 1.º de março de 2026. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo Municipal. 

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de março de 2026. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o substitutivo ao projeto de lei 17.394/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, dispondo sobre o projeto Elas Constroem Maringá que versa sobre as diretrizes para a promoção dos direitos das mulheres no município de Maringá.

Esta lei estabelece as diretrizes a serem observadas pela Administração Pública Municipal na promoção dos direitos das mulheres com base nos princípios da dignidade das pessoas, da igualdade de gênero, da não discriminação e da valorização da diversidade, em conformidade com a Constituição Federal, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher – CEDAW e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU).

A atuação do município de Maringá na promoção dos direitos das mulheres será orientada pelos seguintes princípios: igualdade material e equidade de gênero; respeito à diversidade de identidade de gênero, orientação sexual, etnia, idade e condição social; universalidade, integralidade e intersetorialidade no acesso às políticas públicas; participação social e controle democrático das ações públicas; combate a todas as formas de violência e discriminação.

Estão entre os objetivos gerais desta lei: promover, proteger e garantir os direitos das mulheres em sua integralidade; fortalecer as ações governamentais voltadas ao enfrentamento das desigualdades de gênero; incentivar o protagonismo das mulheres nos espaços públicos e privados etc.

O Poder Executivo poderá, mediante regulamentação, instituir comitês técnicos, fóruns intersetoriais e mecanismos de monitoramento para garantir a efetividade das diretrizes previstas nesta lei. 

As diretrizes ora estabelecidas deverão orientar os planos, programas, ações e orçamentos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.841/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori, instituindo no município de Maringá a Corrida do Bem Paraná.

Esta será realizada, anualmente, na primeira quinzena do mês de abril, com saída e chegada em frente às instituições beneficiadas com a arrecadação dos recursos provenientes das inscrições.

A Corrida do Bem Paraná fica incluída no Calendário Oficial do Município de Maringá. Ela tem por objetivos: I- incentivar a prática esportiva e a melhoria da qualidade de vida; II- promover a integração social e comunitária; III- valorizar ações sociais e solidárias que beneficiem a população maringaense. 

O evento poderá ser realizado em parceria com órgãos públicos municipais, entidades privadas e organizações da sociedade civil, visando ao fortalecimento das ações esportivas e solidárias no município. 

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 22 votos, o projeto de lei 17.977/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, dispondo sobre a obrigatoriedade de sinalização antecipada em vias públicas que sofrerem interdições totais ou parciais por obras ou serviços no município de Maringá.

Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade de sinalização antecipada em vias públicas que sofreram interdição total ou parcial em razão da execução de obras ou serviços no município de Maringá. 

Fica obrigatória a instalação de sinalização de advertência, com antecedência adequada, em todas as vias públicas do município que venham a sofrer interdição total ou parcial por obras ou serviços que interfiram na fluidez, segurança ou continuidade do tráfego de veículos. 

A sinalização de advertência deverá observar as seguintes diretrizes: I- ser instalada com antecedência mínima proporcional à velocidade regulamentada da via, conforme tabela abaixo: a) até 40 km/h - 200 metros; b) de 41 a 60 km/h - 300 metros; c) de 61 a 80 km/h - 500 metros; d) acima de 80 km/h - 700 metros ou mais; II- ser instalada sempre antes da última possibilidade segura de desvio, permitindo ao condutor alterar sua rota de forma segura, ainda que isso implique distância superior à prevista no inciso I; III- conter informações claras sobre o tipo de obra ou serviço, data prevista de início e término, e rotas alternativas, quando houver; IV- obedecer aos padrões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), às resoluções do CONTRAN e às normas técnicas aplicáveis; V- quando a sinalização for instalada por empresa contratada ou responsável direta pela obra, deverá ser fixada, junto à sinalização de advertência, placa informativa contendo obrigatoriamente: a) nome empresarial completo; b) CNPJ; c) responsável técnico e número do registro profissional; d) telefone e/ou e-mail de contato.

A placa deverá ser instalada em local visível, com material resistente e mantida durante todo o período da obra ou interdição.

A ausência da placa configurará infração à presente Lei, sujeitando o responsável às penalidades previstas. 

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.933/2025, de autoria do vereador Ítalo Maroneze, outorgando à Senhora Iani Valério da Silva a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo. 

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

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