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Prefeitura de Maringá lembra que Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de abril para migrar emissão de notas fiscais pelo sistema
Por Administrador
Publicado em 16/04/2026 11:25
Notícias de Maringá

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Fazenda (Sefaz), reforça o prazo final para que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional realizam a migração do sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o padrão nacional. O período de transição se encerra no dia 30 de abril, já que a partir de 1º de maio a emissão de notas deverá ser feita exclusivamente via sistema nacional.

 

A medida integra o cronograma estabelecido no Decreto nº 2.453/2025, que prevê a substituição gradual do emissor municipal pelo Sistema Nacional de NFS-e, coordenado pelo Governo Federal. O objetivo é a padronização de emissão de notas fiscais de serviços, ampliando eficiência, segurança e a integração dos sistemas.

 

Conforme o cronograma, a obrigatoriedade está em vigor desde 1º de março para profissionais enquadrados no ISS Fixo e contribuintes que recolhem o ISSQN por estimativa, independentemente do regime tributário. Microempreendedores Individuais (MEIs) estão obrigados a emitir nota pelo padrão nacional desde setembro de 2023.

 

A partir de 1º de julho, a obrigatoriedade será estendida a todos os demais prestadores de serviços estabelecidos em Maringá. O município orienta que as empresas não deixem a migração para a última hora, especialmente aqueles que utilizam sistemas próprios ou integrados a softwares de gestão (ERPs), que podem requerer ajustes técnicos para atender ao novo padrão nacional.

 

O secretário de Fazenda, Carlos Augusto Ferreira, enfatiza que a antecipação da adequação é fundamental para evitar transtornos, como a impossibilidade de emitir notas. “A recomendação é que as empresas realizem a migração o quanto antes. O sistema nacional já está disponível, é gratuito e traz uma série de benefícios, como maior integração, segurança e alinhamento com as diretrizes da Reforma Tributária. Quem se antecipa evita dificuldades próximas a prazos obrigatórios”, destaca.

 

A íntegra do Decreto nº 2.453/2025 e o comunicado oficial com os detalhes e cronograma estão disponíveis no portal da Prefeitura de Maringá (acesse aqui).

(Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM) 

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