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Projeto de Lei cria programa de monitoramento por drones em Maringá
Por Administrador
Publicado em 27/05/2026 15:38
Notícias de Maringá

Tramita na Câmara de Vereadores de Maringá o Projeto de Lei nº 18.065/2026, de autoria do vereador Jeremias, que cria o Programa de Monitoramento por Drones “Olho Vivo”, destinado a apoiar ações de segurança preventiva, fiscalização e monitoramento de áreas públicas. O projeto já passou pelas Comissões Permanentes e aguarda inclusão na pauta para deliberação em Plenário.

 

O programa de monitoramento por drones poderá utilizar aeronaves remotamente pilotadas como ferramenta tecnológica auxiliar às atividades de monitoramento urbano, fiscalização e prevenção de riscos.

 

Entre os objetivos do programa estão o reforço do patrulhamento preventivo e o apoio às ações de segurança pública dentro dos limites da competência municipal; a ampliação da fiscalização de áreas públicas, parques, praças, eventos e locais de grande circulação de pessoas; e o auxílio na identificação e no mapeamento de áreas de risco urbano, ambiental e de defesa civil.

 

Também integram os objetivos do programa o apoio às ações de proteção do patrimônio público municipal; a contribuição para o aumento da eficiência operacional das atividades desempenhadas pela Guarda Civil Municipal; e o apoio às ações de prevenção e monitoramento em situações de emergência ou calamidade pública.

 

O programa poderá ser executado prioritariamente por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança, com o apoio da Guarda Civil Municipal, observadas as competências legais de cada órgão.

 

A utilização de drones no âmbito do programa deverá observar a legislação federal aplicável à operação de aeronaves remotamente pilotadas; as normas de proteção de dados pessoais; os direitos fundamentais à intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana; além dos princípios da legalidade, eficiência, proporcionalidade e finalidade administrativa.

 

A implementação do programa dependerá de regulamentação por parte da Prefeitura, que poderá dispor sobre as diretrizes operacionais do sistema de monitoramento; os protocolos de uso das aeronaves e de armazenamento de imagens; os procedimentos de segurança operacional; e a integração com sistemas municipais de monitoramento urbano. 

(Fonte: Comunicação CMM)

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