O Brasil ocupa o terceiro lugar no ranking mundial de população pet, com mais de 160 milhões de animais de estimação, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e da China. Os cães representam a maior parcela dessa população, com cerca de 60 milhões de animais, seguidos pelas aves (40 milhões), gatos (30 milhões), peixes ornamentais (20 milhões) e répteis e pequenos mamíferos (2,4 milhões). Em média, os brasileiros possuem 1,6 animal de estimação por residência.
Os dados são da Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e do Instituto Pet Brasil, e reforçam a importância do Julho Dourado, mobilização em defesa da causa animal instituída pela Lei nº 19.472/2018, do deputado Cobra Repórter (PSD). "Esses seres tão inocentes e fiéis merecem nosso respeito e cuidado. O Julho Dourado representa a união de esforços em prol de uma causa nobre, em que todas as formas de vida são valorizadas e respeitadas", afirmou o deputado. A campanha visa estimular a realização de palestras, seminários, campanhas educativas e eventos voltados à promoção de ações de conscientização sobre saúde animal, prevenção de zoonoses, guarda responsável e adoção de cães e gatos.
No Paraná, dados da Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet) mostram que o estado concentra aproximadamente 6% da população pet do Brasil. São mais de 9 milhões de pets no estado, sendo 3,5 milhões de cães, mais de 1,7 milhão de gatos, 3,3 milhões de aves canoras e ornamentais e 870 mil peixes ornamentais.
"Defendo a mobilização do governo do Estado, das prefeituras, das entidades de proteção animal e da sociedade para ampliar as ações de conscientização, por meio de campanhas educativas, divulgação nos meios de comunicação, iluminação de prédios públicos na cor dourada e realização de eventos voltados à proteção animal", enfatizou o parlamentar.
Conscientização e proteção animal
A legislação que criou o Julho Dourado também prevê a divulgação dos princípios da Declaração Universal dos Direitos dos Animais. Em 2026, ela foi alterada (Lei nº 22.971/2026) e ganhou reforço com a criação da Semana Estadual de Conscientização e Prevenção de Doenças em Animais Idosos e da Campanha de Solidariedade para Adoção de Pets Idosos, também de autoria do deputado Cobra Repórter.
Ainda com relação à conscientização, a Lei nº 20.810/2021, do deputado Anibelli Neto (MDB) e do ex-deputado Delegado Francischini (PL), instituiu a Semana Paranaense de Conscientização Contra o Abandono de Animais, a ser celebrada na primeira semana de dezembro.
A Lei nº 18.338/2014, do deputado Anibelli Neto (MDB), cria a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, a ser comemorada em torno do dia 4 de outubro (Dia Internacional dos Animais), e a Lei nº 17.088/2012, do deputado Marcelo Rangel (PSD), estabeleceu o dia 10 de dezembro como Dia Estadual de Combate à Crueldade Contra Animais.
Assinada por vários deputados e deputadas, a Lei nº 22.501/2025 instituiu o Abril Laranja, mês de conscientização sobre a prevenção da crueldade contra os animais, promovendo campanhas educativas e fortalecendo políticas públicas de proteção animal. Já a Lei nº 21.705/2023, do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), criou o Setembro Caramelo, mês dedicado à conscientização e ao incentivo da adoção responsável de animais domésticos, especialmente os sem raça definida (SRD).
Há leis que tratam da adoção e da proteção animal. Entre elas, a Lei nº 20.950/2022, do deputado Requião Filho (PDT), que determina a criação de mecanismos para facilitar a divulgação de animais perdidos e disponíveis para adoção, incentivando parcerias entre o poder público e a iniciativa privada; e a Lei nº 22.632/2025, do ex-deputado Nelson Justus, que instituiu a Campanha Permanente de Saúde Solidária Animal para recebimento e distribuição gratuita de medicamentos e produtos veterinários destinados a famílias de baixa renda, protetores independentes, ONGs e órgãos públicos responsáveis por animais.
Bem-estar animal e combate aos maus-tratos
O bem-estar animal e o combate aos maus-tratos também são previstos em legislações, como a Lei nº 21.083/2022, do ex-deputado estadual Galo e do deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings com finalidade estética em animais domésticos, silvestres ou exóticos, estabelecendo sanções aos responsáveis. A Lei nº 23.216/2026, do deputado Requião Filho (PDT) e da deputada Cloara Pinheiro (PSD), define regras para estabelecimentos comerciais que optem por receber animais de estimação, disciplinando condições de higiene, segurança, convivência, responsabilidade dos tutores e direitos dos estabelecimentos.
Com relação ao combate aos maus-tratos animais, foi aprovada a Lei nº 19.246/2017, do atual deputado federal Felipe Francischini (Podemos), que obriga pet shops, clínicas, consultórios e hospitais veterinários a comunicar imediatamente à Polícia Civil casos suspeitos de maus-tratos identificados durante os atendimentos. Já a Lei nº 19.570/2018, do mesmo deputado, determina que o vendedor de animais exóticos e silvestres deverá possuir certificado de origem, especificando o local de criação e o nome dos criadores do animal, além de licença de importação fornecida por autoridade competente. E, do deputado Luiz Fernando Guerra (Novo), a Lei nº 21.625/2023 determina que clínicas veterinárias, hospitais veterinários e pet shops afixem, em local visível, informações sobre os canais oficiais de denúncia contra maus-tratos aos animais (SOS Animal).
Do deputado Delegado Tito Barichello (PL), a Lei nº 22.083/2024 institui campanha permanente para arrecadação e distribuição gratuita de ração para cães policiais da ativa e aposentados que atuam nas forças de segurança pública do Paraná. E, do ex-deputado Rasca Rodrigues, a Lei nº 19.453/2018 proíbe hospitais e clínicas veterinárias privadas de exigir caução para o atendimento de animais em situações comprovadas de emergência ou urgência. Rasca também é autor da lei que obriga os pet shops paranaenses a gravar os serviços de tosa e banho de cães e gatos (Lei nº 17.949/2014).
(Texto: Alep. Arte: Anne Botero/Alep)