Offline
MENU
Logo Radio

Comissão Processante da Câmara de Maringá realizou sessão de oitivas nesta quinta-feira, 13
Por Administrador
Publicado em 14/08/2026 15:30
Notícias de Maringá

A Comissão Processante, da Câmara de Maringá, instaurada para apurar denúncia contra a vereadora Ana Lúcia Rodrigues, ouviu cinco pessoas, na tarde desta quinta-feira (13). Todos os depoentes foram sugeridos pela vereadora.

 

Além destes, um não compareceu, mas apresentou atestado médico, dois não foram encontrados e um será indicado ainda hoje. A intenção é que sejam ouvidos na próxima reunião da Comissão Processante que acontecerá no dia 19 (quarta-feira), às 13 horas, no plenário da Casa.

 

Os depoimentos fazem parte da fase de instrução processual, fundamentada no Decreto-Lei 201/1967 que estabelece o rito aplicável aos processos que podem resultar na cassação do mandato de vereador. 

 

Nessa fase, são realizados os atos destinados à produção e à análise das provas sem que haja, até o momento, decisão sobre o mérito da denúncia. 

São assegurados à denunciada o contraditório, a ampla defesa e o acompanhamento dos atos processuais.

 

Após a conclusão da fase de instrução, o processo seguirá para as etapas posteriores previstas na legislação, incluindo a apresentação das razões finais da defesa e a emissão de parecer final pela Comissão Processante. 

 

Independentemente de o parecer concluir pela procedência ou pela improcedência da denúncia, o processo será encaminhado ao Plenário da Câmara a quem compete a decisão final.

 

A apuração em andamento preserva a presunção de não responsabilização e explica que somente o Plenário poderá tomar uma eventual decisão sobre a cassação. O rito está previsto no artigo 5º, aplicado aos vereadores por força do artigo 7º, § 1º, do Decreto-Lei 201/1967.

 

A Comissão Processante é composta pelos vereadores Guilherme Machado (presidente), Luiz Neto (relator) e Akemi Nishimori (membro). Esta última participou remotamente, excepcionalmente hoje, cumprindo recomendação médica. 

 

A Comissão Processante tem 90 dias de prazo para concluir seu trabalho contados a partir da notificação da vereadora, realizada em 06 de julho. 

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

Comentários
Comentário enviado com sucesso!