Maringá passa a contar com regras específicas para a proteção e o manejo de animais comunitários. A Prefeitura regulamentou, por meio do Decreto nº 1.438/2026, o cadastro, a identificação e o atendimento de cães e gatos que vivem em determinados territórios e recebem cuidados de moradores, comerciantes ou grupos da comunidade, mesmo sem um tutor individual definido.
A regulamentação detalha a Lei Municipal nº 12.046/2025 e prevê a criação de um cadastro municipal dos animais comunitários e de seus cuidadores. A partir dos registros, será possível identificar os cães e gatos, mapear os locais onde vivem e organizar ações de castração, vacinação, vermifugação e atendimento médico-veterinário. A fiscalização do cumprimento das regras ficará sob responsabilidade da Secretaria de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebea).
A secretária de Proteção e Bem-Estar Animal, Daniela Tozetto, explica que a regulamentação é o primeiro passo para estruturar essa política pública. “Hoje ainda não temos um número consolidado de animais comunitários nem de todas as pessoas que cuidam deles. Com o decreto, vamos avançar no cadastro, no acompanhamento e na identificação desses cães e gatos”, afirma.
Coleira reflexiva - O próximo passo será um chamamento para que cuidadores individuais ou grupos responsáveis por animais comunitários façam o cadastro junto à Sebea. “Queremos identificar quem cuida desses animais e onde eles estão. A partir do cadastro, vamos iniciar a identificação no próprio local onde o animal vive ou costuma permanecer, inclusive com uma coleira reflexiva, indicando que aquele é um animal comunitário acompanhado pela Prefeitura”, detalha.
A proposta é que a identificação também sinalize que o animal está inserido na rede de cuidados. “A coleira mostrará que aquele cão é monitorado, castrado, vacinado, microchipado e recebe acompanhamento. Isso dá mais segurança para o animal e também para a comunidade que convive com ele” enfatiza a veterinária, Daniela Tozetto.
Comunidade Guardiã Responsável - O decreto também regulamenta a ‘Comunidade Guardiã Responsável’, formada por pelo menos dois cuidadores cadastrados. O grupo poderá reunir moradores, trabalhadores da região, condomínios, estabelecimentos comerciais e entidades de proteção animal que assumam voluntariamente os cuidados com um ou mais animais.
Entre as responsabilidades dos cuidadores estão oferecer água e alimentação, manter os espaços limpos e acompanhar a saúde dos animais. Também deverão comunicar casos de doença, ferimentos, desaparecimento ou óbito. Além disso, caberá a eles levarem os animais às ações de castração promovidas pelo município, de modo a contribuir para o controle populacional e a prevenção de novas ninhadas.
A regulamentação permite a instalação organizada de abrigos, comedouros e bebedouros em espaços públicos. Os equipamentos não poderão prejudicar a circulação de pedestres e veículos e deverão respeitar critérios de higiene, segurança, acessibilidade e convivência com os moradores.
O decreto prevê que os animais comunitários tenham prioridade em programas municipais gratuitos de castração, vermifugação e atendimento veterinário emergencial. Após o tratamento, deverão retornar ao território de origem em até 72 horas ou conforme avaliação veterinária, salvo quando houver justificativa técnica para a remoção.
A legislação também protege os animais comunitários contra retiradas indevidas. A remoção do local onde vivem será permitida em situações específicas, como maus-tratos, risco comprovado à saúde pública, necessidade de tratamento veterinário, zoonoses ou encaminhamento para adoção responsável.
Levantamento populacional - Outra etapa que dará suporte à política pública é o levantamento da população de cães e gatos de Maringá, realizado pela Prefeitura em parceria com a Universidade Estadual de Maringá (UEM) e o Centro Universitário Ingá (Uningá). O estudo foi feito por amostragem, com visitas a cerca de 4 mil residências, e está em fase de análise estatística pela UEM.
O questionário também reuniu informações sobre animais comunitários. “Com esses dados e o cadastro dos cuidadores, teremos uma base mais sólida para planejar as políticas públicas e direcionar os serviços com mais precisão e eficiência”, analisa Daniela Tozetto.
Denúncias - Podem ser registradas na Ouvidoria Municipal, pelo telefone 156. A norma prevê advertências e multas para infrações como maus-tratos, abandono, impedimento injustificado de acesso a água e alimento e retirada irregular de animais comunitários dos territórios onde vivem.
(Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)