Nesta terça-feira (18), acontece a sessão ordinária, a partir das 9h30, no plenário da Câmara Municipal de Maringá.
A sessão é aberta ao público e também será transmitida ao vivo pelo canal do YouTube.
Confira a pauta completa:
Item 1.º – Projeto de Lei Complementar 2.490/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera as Leis Complementares 1.019, de 15 de maio de 2015, e 1.542, de 16 de julho de 2026, para submeter a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Municipal ao regime da Lei Complementar n. 1.542, de 16 de julho de 2026, e dá outras providências - REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL (26.0.000009384-9).
Em segunda discussão
Item 2.º - Projeto de Lei. 18.253/2026, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Planejamento Integrado e o Plano de Metas do Município de Maringá (26.0.000006993-0).
Em segunda discussão
Item 3.º – Projeto de Lei 18.296/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei 7.780, de 22 de novembro de 2007, que disciplina a denominação de vias, logradouros e próprios públicos municipais (26.0.000008116-6).
Em primeira discussão
Item 4.º - Projeto de Lei 18.002/2026, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que altera o inc. II do § 1.º do art. 8.º da Lei 11.970/2025, que estabelece, no âmbito do Município de Maringá, sanções e penalidades administrativas para aqueles que praticarem maus-tratos contra animais e dá outras providências (26.0.000001457-4).
Em terceira discussão
Item 5.º – Projeto de Lei 17.771/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, que institui o Programa Mulher Forte, Cidade Forte, destinado à valorização e à inserção da mão de obra feminina no mercado de trabalho no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000014921-0).
Em segunda discussão
Item 6.º - Projeto de Lei 17.986/2026, de autoria dos vereadores Cristian Maia Maninho, Flávio Mantovani e William Gentil, que altera a redação da Lei 7.647, de 21 de agosto de 2007, que dispõe sobre normas gerais para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automóveis de aluguel - táxi no Município de Maringá (26.0.000001049-8).
Em segunda discussão
Item 7.º - Projeto de Lei 18.142/2026, de autoria dos vereadores Mário Hossokawa, William Gentil e Luiz Neto, que denomina Antônio Mário Manicardi (Nhô Juca) o auditório localizado na Ópera Oscar Niemeyer, na Zona 01 (26.0.000004745-6).
Em segunda discussão
Item 8.º - Projeto de Lei 17.914/2025, de autoria dos vereadores Uilian da Farmácia e Flávio Mantovani, que altera a Lei 10.827, de 9 de abril de 2019, que institui o Banco de Ração e Utensílios para Animais no Município de Maringá e dá outras providências (25.0.000017666-7).
Em primeira discussão
Item 9.º - Projeto de Lei 17.996/2026, de autoria do vereador Sidnei Telles, que cria diretrizes para o Programa Via Amiga do Ciclista e dá outras providências (26.0.000001223-7).
Em primeira discussão
Item 10 - Projeto de Lei 18.107/2026, de autoria do vereador Diogo Altamir, que institui a Semana Municipal do Laço Branco, estabelece diretrizes para a conscientização do público masculino, com foco na formação da juventude, e dispõe sobre a difusão de conteúdos informativos e espaços de reflexão no Município de Maringá (26.0.000004042-7).
Em primeira discussão
Item 11 - Requerimento 345/2026, de autoria do vereador Professor Pacífico, solicitando ao prefeito municipal que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, em razão de diversos questionamentos recebidos em seu gabinete por pessoas idosas e seus familiares acerca da idade mínima para a concessão da gratuidade no transporte coletivo urbano e intermunicipal, bem como sobre os motivos pelos quais o município de maringá não adota esse benefício a partir dos 60 (sessenta) anos de idade, o quanto segue: o quanto segue: considerando que a lei federal n. 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) estabelece que é considerada idosa a pessoa com 60 (sessenta) anos ou mais, garantindo proteção, prioridade e dignidade; Considerando que o mesmo Estatuto prevê a gratuidade no transporte coletivo urbano para pessoas com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, podendo Estados e Municípios regulamentar e até ampliar esses direitos conforme sua realidade local; Considerando que o Estado do Paraná, por meio da Lei 19.442/2018, assegurava anteriormente gratuidade ou desconto no transporte intermunicipal para pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, desde que cumpridos os requisitos legais; Considerando que essa norma foi alterada pela Lei 21.685/2023 e posteriormente consolidada pela Lei 22.162/2024, passando a exigir idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o benefício, além de outras condições como inscrição no CadÚnico; Considerando que essa mudança afetou diretamente pessoas com idade entre 60 e 64 anos, que embora ainda sejam consideradas idosas pela legislação federal, deixaram de ter acesso ao benefício no transporte intermunicipal; Considerando que recebemos em nosso gabinete questionamentos de pessoas idosas e familiares sobre essa alteração legislativa estadual e seus impactos no deslocamento e no acesso a serviços essenciais; Considerando a importância de o Município de Maringá avaliar esses impactos e verificar possíveis medidas locais de apoio, inclusive quanto à eventual ampliação de benefícios no transporte coletivo urbano municipal, conforme sua competência e autonomia; Diante do exposto, requer que seja informado: 1 - se o Município de Maringá adotou alguma medida para informar e orientar a população idosa sobre a alteração da legislação estadual que elevou a idade mínima de 60 para 65 anos no transporte intermunicipal; 2 - se o Município possui ou já realizou estudos, levantamentos ou análises de impacto social sobre os efeitos dessa mudança na vida das pessoas idosas entre 60 e 64 anos, especialmente quanto ao deslocamento para saúde, trabalho e serviços essenciais; 3 - se existem atualmente no Município de Maringá programas, ações ou políticas públicas próprias voltadas à mobilidade, assistência ou proteção de pessoas idosas entre 60 e 64 anos, que deixaram de ser atendidas pelo benefício estadual; 4 - se o Município de Maringá mantém ou já iniciou tratativas, reuniões ou articulações formais com o Governo do Estado do Paraná e/ou com empresas de transporte intermunicipal, com o objetivo de discutir os impactos da alteração da idade mínima de 60 para 65 anos no transporte intermunicipal; 5 - se o Município de Maringá mantém ou já iniciou tratativas, reuniões ou articulações formais com o Governo do Estado do Paraná e/ou com empresas de transporte intermunicipal para discutir os impactos da alteração da idade mínima de 60 para 65 anos e possíveis mudanças; 6 - se há estudos, levantamentos ou análises de impacto em andamento ou já realizados pelo Município de Maringá sobre a possibilidade de alteração das regras de gratuidade ou desconto no transporte coletivo urbano municipal para pessoas idosas, especialmente quanto à idade mínima atualmente exigida, bem como os possíveis impactos sociais, financeiros e operacionais dessa eventual mudança (26.0.000007266-3).
Em discussão única
Item 12 - Requerimento 346/2026, de autoria do vereador Professor Pacífico, solicitando ao prefeito municipal que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, acerca da inclusão da estrada pinguim no contrato de parceria público-privada (PPP) destinado à modernização, ampliação, operação e manutenção do sistema de iluminação pública do município, o quanto segue: 1 - se a Estrada Pinguim integra o objeto do contrato de parceria público-privada (PPP) da iluminação pública do município. Em caso afirmativo, informa: a) quais os trechos da Estrada Pinguim contemplados pelo contrato, especificando seus limites geográficos; b) qual o cronograma previsto para execução dos serviços; c) qual o quantitativo de pontos de iluminação pública previstos para implantação, substituição ou modernização; d) a tecnologia prevista para os equipamentos de iluminação a serem instalados, substituídos ou modernizados. 2 - em caso de não inclusão da Estrada Pinguim no objeto do contrato de PPP, informar os fundamentos técnicos, administrativos ou contratuais que justificaram essa definição; 3 - se foram realizados estudos técnicos, levantamentos, pareceres, projetos ou análises de viabilidade relativos à implantação, ampliação ou modernização da iluminação pública na Estrada Pinguim, encaminhando, em caso positivo, cópia da documentação correspondente. 4 - se existem projetos, planejamento, programação administrativa ou previsão orçamentária destinados à implantação ou ampliação da iluminação pública na Estrada Pinguim por meio diverso do contrato de Parceria Público-Privada, indicando, em caso positivo, a fonte dos recursos, o estágio do procedimento administrativo e o cronograma previsto; 5 - encaminhar cópia dos documentos técnicos, projetos, mapas, memoriais descritivos, cronogramas, estudos de engenharia, pareceres e demais documentos administrativos que indiquem os critérios utilizados para definição das vias contempladas pelo contrato de Parceria Público-Privada da iluminação pública, especificamente em relação à Estrada Pinguim (26.0.000007354-6).
Em discussão única
Item 13 - Requerimento 407/2026, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao prefeito municipal que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, relativamente às ações desenvolvidas pela secretaria municipal de aceleração econômica e turismo voltadas aos artesãos do município, o quanto segue: 1 – a administração municipal está realizando ou possui previsão de realizar recadastramento dos artesãos cadastrados no município? Em caso positivo, informar o cronograma, os critérios adotados e os objetivos do procedimento. Em caso negativo, explicar como ocorre atualmente o cadastramento, atualização e controle dos artesãos aptos a participar das feiras promovidas pelo Município; 2 – como está disciplinado atualmente o acesso
de veículos utilizados pelos artesãos para montagem e desmontagem da Feira de Artesanato do Parque do Ingá? Existe ato normativo, instrução normativa, regulamento ou protocolo específico estabelecendo horários, locais de acesso e procedimentos para carga e descarga? Em caso positivo, encaminhar cópia. Em caso negativo, informar como tais procedimentos são atualmente estabelecidos, operacionalizados e comunicados aos expositores – considerando a realização da Expoflor, no período de 03 a 14 de setembro de 2026, existe previsão de disponibilização de espaço destinado à exposição e comercialização de produtos pelos artesãos cadastrados no Município? Em caso positivo, informar os critérios de participação e a forma de seleção dos expositores. Em caso negativo, informar os motivos pelos quais não haverá espaço destinado ao artesanato no evento e se existe estudo para contemplar a categoria em futuras edições (26.0.000008414-9).
Em discussão única
Item 14 - Requerimento 413/2026, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq, solicitando ao prefeito municipal que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à implantação e ao início da operação plena do terminal internacional de cargas (teca) do aeroporto regional de maringá, solicitando, para tanto, as informações pertinentes à BHZ Logística Integrada S.A. e à SBMG S.A – Concessionária do Aeroporto Regional de Maringá, o quanto segue: 1. qual é o cronograma atualizado para o início da operação plena e regular do Terminal Internacional de Cargas (TECA), indicando as etapas já concluídas, aquelas ainda pendentes e a previsão para sua conclusão? 2. existe atualmente qualquer circunstância técnica, administrativa, operacional, regulatória ou jurídica que comprometa, retarde ou limite a implantação definitiva ou o pleno funcionamento das operações internacionais de cargas no terminal? Em caso afirmativo, indicar objetivamente cada fator, as providências adotadas para sua superação e a previsão para sua solução; 3. existem, atualmente, pendências perante órgãos públicos ou entidades competentes que condicionem ou restrinjam o início ou a ampliação das operações internacionais de cargas? Em caso positivo, especificar quais são essas pendências, as providências já adotadas para sua regularização e a estimativa para sua conclusão; 4. quais investimentos já foram efetivamente executados na implantação e estruturação do Terminal Internacional de Cargas, indicando, sempre que possível, os principais investimentos realizados e as respectivas etapas concluídas? 5. quais investimentos ou adequações ainda são necessários para que o terminal opere em sua capacidade plena, informando, se existente, o respectivo cronograma de execução? 6. quem responde atualmente pela administração operacional do Terminal Internacional de Cargas, indicando o responsável pela interlocução institucional perante os órgãos públicos competentes? 7. o Terminal Internacional de Cargas dispõe de todas as autorizações, certificações, habilitações e demais requisitos necessários para o início de suas operações internacionais? Em caso negativo, informar quais pendências ainda existem e se há necessidade de providências por parte do Poder Público Municipal, Estadual ou Federal para viabilizar ou acelerar seu pleno funcionamento, especificando as medidas e os órgãos competentes; 8. A BHZ Logística Integrada S.A. e a SBMG S.A. mantêm o compromisso institucional com a implantação, consolidação e expansão das operações internacionais de cargas em Maringá? Em caso positivo, informar, em linhas gerais, as perspectivas de desenvolvimento do terminal e as ações atualmente em andamento para sua efetiva operacionalização (26.0.000008530-7).
Em discussão única
Item 15 - requerimento 421/2026, de autoria do vereador cristian maia maninho, solicitando ao prefeito municipal que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, considerando a utilização da piscina olímpica localizada na Vila Olímpica, junto ao Estádio Regional Willie Davids, espaço destinado aos esportivos, atividades de formação e prática da natação, o quanto segue: 1 - se existe planejamento ou estudos técnicos para a implantação de cobertura na área da piscina olímpica da Vila Olímpica, visando proporcionar melhores condições de treinamento aos atletas e usuários do espaço; 2 - Em caso positivo, informar qual a previsão para elaboração de projeto, disponibilidade de recursos e eventual execução da cobertura; 3 - se existe previsão para construção ou adequação de estrutura destinada a banheiros e vestiários para atender os atletas, alunos e demais usuários que utilizam a piscina olímpica; 4 - se a administração municipal possui estudos para implantação de sistema de aquecimento da piscina, possibilitando a continuidade dos treinamentos e atividades durante os períodos de baixas temperaturas; 5 - informar se existem recursos orçamentários previstos ou destinados para melhorias na infraestrutura do referido equipamento esportivo; 6- caso não haja previsão para execução das melhorias mencionadas, informar quais medidas estão sendo estudadas pelo município para atender essa demanda (26.0.000008831-4).
Em discussão única
Item 16 - Requerimento 422/2026, de autoria do vereador Cristian Maia Maninho, solicitando ao prefeito municipal que informe a esta casa de leis, para fins de esclarecimento público, relativamente à oferta de atividades aquáticas e psicomotoras destinadas às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no município de Maringá, o quanto segue: 1 - existe planejamento para ampliar a oferta de atividades aquáticas destinadas às crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para outros centros esportivos municipais que disponham de piscinas com estrutura adequada e condições de segurança compatíveis com as necessidades desse público? Em caso positivo, declinar quais locais poderão ser contemplados e o cronograma previsto para a implantação; 2 - quais critérios técnicos são adotados pelo Município para a escolha dos espaços destinados ao desenvolvimento dessas atividades, especialmente no que se refere à profundidade das piscinas, acessibilidade, segurança e disponibilidade de profissionais capacitados; 3 - considerando a parceria já existente entre o Município e instituição especializada para o desenvolvimento de atividades com crianças com TEA no Distrito de Floriano, existe a possibilidade de ampliação dessa iniciativa para outras regiões do Município, mediante novas parcerias com instituições especializadas ou entidades da sociedade civil. 4 - existe a possibilidade de o Município celebrar parcerias com instituições de ensino superior, especialmente dos cursos de Educação Física, Fisioterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia e áreas correlatas, visando à ampliação da oferta de atividades voltadas às crianças com TEA, tanto em piscinas quanto em espaços destinados ao desenvolvimento de atividades em solo, nos locais onde não houver estrutura aquática disponível? (26.0.000008916-7).
Em discussão única
Item 17 - Requerimento 425/2026, de autoria do Vereador Mário Hossokawa, solicitando ao Prefeito Municipal que informe a esta Casa de Leis, para fins de esclarecimento público, acerca da aplicação da Lei 3.905, de 22 de setembro de 1995, da Lei 5.641, de 22 de março de 2002, da Lei 11.130, de 25 de agosto de 2020 (Estatuto do Pedestre), e da Lei 11.518, de 14 de setembro de 2022 (Política e Plano de Mobilidade Urbana de Maringá – PlanMob), que tratam, em conjunto, da sinalização sonora destinada a pedestres com deficiência visual nos semáforos do Município, o quanto segue: 1 – se as referidas normas estão sendo integralmente pela Administração Municipal, principalmente no que tange à instalação, manutenção e ampliação dos dispositivos de sinalização sonora nos semáforos da cidade. Em caso negativo, decline os motivos; 2 – quantos semáforos do Município possuem, atualmente, dispositivo de sinalização sonora em funcionamento, e qual o percentual que isso representa em relação ao total de interseções semaforizadas da cidade; 3 – considerando que a Lei n. 10.236, de 31 de agosto de 2016, determina a instalação de semáforos para pedestres em todos os cruzamentos viários do quadrilátero central da cidade (delimitado pelas Avenidas Colombo, Tiradentes, São Paulo e Paraná), se todos esses semáforos já contam com o respectivo dispositivo sonoro, tendo em vista o disposto na Lei 3.905/1995 e na Lei 5.641/2002. Em caso negativo, qual o prazo previsto para a adequação; 4 – considerando que o Anexo VII (Plano de Ações) da Lei 11.518/2022 prevê, no eixo de Segurança, o tratamento das travessias com adequação dos tempos de verde dos focos semafóricos e a instalação de focos voltados aos pedestres nas interseções que ainda não os possuem, qual o cronograma de curto, médio e longo prazo estabelecido para a implantação da sinalização sonora nos semáforos ainda não equipados, especialmente fora da área central; 5 – se há previsão orçamentária específica destinada à ampliação da sinalização sonora em semáforos nos próximos exercícios financeiros e qual o órgão municipal responsável pela sua execução e fiscalização (26.0.000009378-4).
Em discussão única
(Comunicação CMM)