O Procon de Maringá notifica empresas para adequação, dentro de 15 dias, da inclusão nas placas de atendimento prioritário o símbolo do espectro autista. A norma deve ser observada por supermercados, bancos, farmácias, bares, além de restaurantes, lojas comerciais, cinemas, teatros e espaços culturais.
O não cumprimento da norma, sujeita o infrator ao pagamento de multa de R$ 1 mil. Empresas de pequeno porte que regularizem a infração, dentro de 30 dias, têm desconto de 70 %. Para obtenção do atendimento prioritário, os beneficiários devem apresentar documento comprobatório da condição de autista.
Os transtornos do espectro autista são um grupo de condições caracterizadas por algum grau de alteração do comportamento social, comunicação e linguagem, e por um repertório restrito, estereotipado e repetitivo de interesses e atividades. Surgem na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta.
Na maioria dos casos, os transtornos são manifestados nos primeiros 5 anos de vida. Evidências científicas indicam a existência de múltiplos fatores, incluindo fatores genéticos e ambientais como causa dos transtornos.
A prioridade de atendimento também se dá a portadores de diabetes, fibromialgia, doenças raras e genéticas, assim como a idosos, pessoas com deficiência física, gestantes e mulheres com crianças no colo.
(Foto: Aldemir de Moraes/PMM)
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