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Procon Maringá tira suas dúvidas sobre compras, trocas e entregas de produtos neste fim de ano
Notícias de Maringá
Publicado em 20/12/2019

Fim de ano é época de comprar presentes para as pessoas que gostamos e o Procon de Maringá vai te dar algumas dicas na hora de fazer as compras de fim de ano. Selecionamos algumas perguntas que os seguidores do instagram da prefeitura fizeram em um storie de interação entre gestão e cidadão. Ah! E se você ainda não segue o nosso instagram, corre lá para acompanhar as publicações que informam, entreterem e interagem todos os dias. 

 

Perguntas e respostas sobre o Código de Defesa do Consumidor:

 

Comprei um produto em uma loja física. Eles são obrigados a trocar caso necessário? 

A loja não é obrigada a trocar o produto se ele não estiver com vícios ou defeitos. Mas lá vai uma dica: quando você for comprar roupa ou calçado, aproveita o momento da compra e já converse com o vendedor. Questione se será possível fazer a troca posteriormente e deixe anotado na nota fiscal ou na etiqueta do produto. 

 

Comprei um eletrônico e apresentou um problema de fábrica. O que devo fazer?

Segundo o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para sanar o problema por meio da assistência técnica. Se o problema persistir, o consumidor poderá exigir a substituição do produto por um outro da mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente corrigida.

 

Comprei um produto pela internet e me arrependi. E agora? 

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que o comprador tem até 7 dias para desistir de compras realizadas fora do estabelecimento comercial (compras pela internet, telefone, revistas, etc.). Este prazo, conhecido como direito do arrependimento, começa a contar a partir do recebimento do produto ou data de contratação do serviço prestado. 

 

Fiz uma compra online e entregaram um produto diferente do que eu solicitei. Ao questionar, me informaram que o produto que eu havia comprado esgotou. O que fazer?

O fornecedor deve cumprir a oferta nos moldes que foi vinculada ao consumidor. Portanto, segundo o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, pode ser exigido a sua livre escolha: rescindir o contrato com direito a restituição de quantia eventualmente antecipada ou aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. 

 

Transporte interestadual pode limitar meia passagem para idosos apenas em horários específicos? 

Segundo o Estatuto do Idoso e na Resolução nº 1692/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres, as empresas prestadoras do serviço deverão reservar aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual. A passagem pode ser marcada a partir de 30 dias até 3 horas antecedentes ao início da viagem. Só é garantido ao idoso passagem gratuita ou pagamento de meia passagem nos horários de linhas com ônibus convencionais. Tais benefícios se aplicam nos horários determinados pela empresa. 

 

Comprei um fone de ouvido e em 20 minutos de uso ele estragou. Voltei na loja e eles disseram que o problema foi o mau uso. Como proceder? 

A garantia legal para produtos duráveis, como o fone de ouvido, é de 90 dias. Neste caso, o fornecedor deve apresentar provas e/ou justificativas de que o produto parou de funcionar devido ao mau uso. Caso não haja provas, o consumidor tem direito a troca do produto por um da mesma espécie ou a restituição do valor pago, conforme art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. 

 

Fiz uma compra parcelada e paguei com juros. Os valores desses juros devem estar na nota fiscal? 

O valor que deve constar na nota fiscal é o total a ser pago pelo consumidor, tanto na modalidade à vista, quanto para pagamento a prazo. A descrição e quantidade do produto ou serviço também devem estar na nota. Não é necessária a indicação de taxa de juros, caso haja incidência. 

(Foto: Divulgação)

 

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