São comuns em qualquer cidade casos de perturbação do sossego e poluição sonora. Em Maringá não é diferente. São festas, eventos, reuniões de amigos na rua, em casa ou apartamento. Até mesmo obras e trabalhos em empresas e indústrias acabam gerando volume alto de algum tipo de som. Cada caso atende legislação específica e pode ser atendido pela Polícia Militar, Guarda Municipal ou Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal (Sema). Confira telefones para denúncia abaixo.
A Sema atende maior parte dos casos denunciados, numa media de 95% atendidos. Em 2019 foram 1361 reclamações. A Sema já recebeu 35 reclamações em 2020. A Guarda Municipal fez quase 10 mil atendimentos em 2019, sendo em torno de 10% sobre perturbação do sossego. Em 2020 já são 130 reclamações sobre perturbação do sossego em apenas 13 dias.
As regiões mais comuns desse tipo de problema em Maringá são na Vila Olímpica, estacionamento do estádio Willie Davids, Parque de Exposições, Zona 7, rua Paranaguá, avenida Petrônio Portela, avenida Guedner, chácaras, repúblicas, bares com música ao vivo, boates, entre outros. Também acontecem casos de barulho de motocicletas e carros. O que já rendeu até prisões e apreensões de equipamentos de som e de veículos.
No ano passado o problema já foi abordado em reunião com prefeitura, grupos de Segurança, imobiliárias, associações, entre outros. Uma campanha é planejada para tentar conscientizar população a não cometer crimes relacionados a perturbação do sossego e poluição sonora.
Conforme legislação, o volume máximo de som durante o dia é entre 55 e 70 decibéis, dependendo do local e situação. E à noite de 60 decibéis. A Guarda Municipal de Maringá informa que é comum atender casos que passam de 100 decibéis. É comum população "confundir" e achar que vale a chamada "lei do silêncio" que aponta que o barulho deve encerrar até às 22h, como em prédios e condomínios, por exemplo. Mas vale em qualquer horário. Mesmo que seja antes das 22h, quem se sentir incomodado em qualquer horário, local e situação pode denunciar.
Poluição sonora precisa de laudo técnico e ser registrada com decibelímetro. Acontece nas ruas, em obras, empresas. Pode causar danos à saúde humana e animal. Perturbação do sossego considera a conduta dos suspeitos e passa limites da lei. Acontece na rua, em festas, eventos, com som alto, bagunça, gritaria, shows musicais, entre outras situações. Pode resultar em prisão e multa.
É importante quando a pessoa denunciar se identificar. Os órgãos garantem o sigilo. Identificação é importante para que os órgãos possam coletar mais informações depois e até mesmo ir até o local do denunciante confirmar se acontece o crime ao fazer a medição do volume do som com o decibelímetro. Também é importante ter testemunha, fazer filmagem e até mesmo fazer um boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante a conscientização da população, tanto para evitar esses crimes, para colaborar com a identificação dos suspeitos.
TELEFONES PARA DENÚNCIA:
• PM - 190
• Guarda Municipal - 153
• Sema - 156 (horário comercial)
(Foto: Aldemir de Moraes/PMM)