A Prefeitura de Maringá, em virtude da situação de emergência declarada ao enfrentamento à pandemia decorrente do coronavírus (covid-19), publicou decreto (465/2020) na manhã desta quarta, 25, prorrogando o pagamento de tributos municipais no âmbito do simples nacional. A medida também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI).
Os tributos municipais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
- O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.
- O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.
- O período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
- O período de apuração fevereiro 2020, com vencimento em 20 de março de 2020, mantém.