A Prefeitura de Maringá esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça liberando o funcionamento de padarias sujeita os estabelecimentos ao cumprimento de diversas regras de prevenção ao coronavírus, como frequente higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual, e a proibição de consumo no interior do local. As atividades do segmento estavam suspensas pelo decreto 445/2020, de 18 de março, no qual o município declarou situação de emergência e determinou a interrupção de diversas atividades comerciais por 30 dias. O período de abertura das padarias será das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, conforme funcionamento de supermercados.
A Prefeitura de Maringá também anuncia a reabertura de açougues, no mesmo horário de padarias e supermercados, também sob rígidas normas de higiene, como controle de fluxo de pessoas e oferta de álcool gel para clientes, e proibição de consumo de produtos no interior.
Ainda hoje será publicado decreto normatizando o funcionamento desses estabelecimentos.
(PMM)