O decreto 489/2020, publicado no Órgão Oficial do Município nesta quarta-feira, 1º, normatiza o funcionamento de padarias, açougues e peixarias, de segunda a sábado, das 8 às 18 horas, seguindo horário dos supermercados.
O decreto permite a atividade de delivery para essas atividades em qualquer horário, não permite consumo de produtos dentro dos estabelecimentos e exige atendimento de normas de prevenção ao coronavírus, como uso de equipamentos de proteção individual indicado para a categoria, controle de fluxo de pessoas no interior das lojas e organização de filas mantendo a distância de 2 metros de distância entre as pessoas. DECRETO!
(PMM)