A Prefeitura de Maringá informa que o sindicato que representa o segmento de materiais de construção obteve decisão favorável da justiça, em caráter liminar, para retomada as atividades. Os estabelecimentos estavam paralisados por força do decreto 445/220, publicado em 18 de março para declarar situação de emergência em razão da pandemia do coronavírus. O documento instituiu suspensão do funcionamento de diversos setores por 30 dias como medida de prevenção ao contágio.
Na decisão sobre os estabelecimentos de materiais de construção, o juiz Frederico Mendes Júnior destaca o ′excelente trabalho que vem sendo realizado pelo município para a contenção da pandemia′ e acrescenta que ′Maringá fez a opção certa, de seguir orientações científicas e as práticas sanitárias de outros países onde o vírus chegou antes′.
O funcionamento dos depósitos de materiais de construção está sujeito a regras rígidas, como a obrigação de uso de máscaras por clientes e funcionários, entre outras exigências.
(PMM)