A Prefeitura de Maringá segue firme nas ações de prevenção e combate ao coronavírus (COVID-19). Todas as decisões, publicadas em decretos, foram tomadas com base em estudos técnicos. O objetivo é amenizar o impacto econômico causado pela paralisação das atividades na cidade e, ao mesmo tempo, preservar a vida do cidadão maringaense. "As formas de prevenção ainda são as mesmas. Precisamos cuidar de nós e de quem está ao nosso redor", afirma o prefeito Ulisses Maia. Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar com base nos decretos publicados (acesse todos os decretos de prevenção em https://insta.am/Decretosmunicipais).
COMÉRCIO VAREJISTA DE RUA - DECRETO Nº 566/2020
Funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta
Obrigatório o rodízio de funcionários:
- Até 4 funcionários, pode trabalhar 100% do efetivo
- De 5 a 9 funcionários, pode trabalhar 60% do efetivo
- De 10 a 19 funcionários, pode trabalhar 50% do efetivo
- De 20 a 49 funcionários, pode trabalhar 40% do efetivo
- 50 funcionários ou mais, pode trabalhar 30% do efetivo
MERCADOS, SUPERMERCADOS, MERCEARIAS, PADARIAS, CASAS DE MASSAS E PRODUTOS NATURAIS, AÇOUGUES, PEIXARIAS, QUITANDAS, COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIROS, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES, BARES E LANCHONETES - DECRETO Nº 566/2020
Podem funcionar de segunda a sexta, das 8 às 20 horas e aos sábados das 8h às 18 horas, exceto nos feriados. Drive thru, delivery ou retirada no balcão são liberados (a retirada no balcão é proibida para os que estejam localizados no interior de shoppings centers).
AGÊNCIAS BANCÁRIAS - DECRETO Nº 566/2020
As agências bancárias estão atendendo em horário normal, com medidas de prevenção obrigatórias.
SALÕES DE BELEZA E BARBEARIAS - DECRETO Nº 578/2020
Liberados desde quarta, 22, para atendimento de terça a sábado, das 9h às 17 horas, com regras baseadas em medidas de prevenção, adotadas pelo município.
FEIRAS LIVRES, FEIRA DO PRODUTOR E FEIRA ORGÂNICA - DECRETO Nº 578/2020
Poderão ocorrer de segunda-feira a sábado, das 7h às 11 horas e das 16h às 20 horas, com critérios de padronização de montagem e operacionalização, sendo permitido a instalação de até duas bancas por família, com espaçamento de 2 metros cada e a presença de dois feirantes por banca. É obrigatório a implantação da fita de isolamento que impeça o consumidor se aproximar do feirante.
SETOR HOTELEIRO - DECRETO Nº 578/2020
Poderá funcionar apenas para o recebimento de hóspedes ligados à saúde, às atividades essenciais e clientes mensalistas. Existem regras para agendamentos e reservas para hóspedes e medidas de prevenção para funcionários. As regras valem para hotéis, hostels, pousadas e motéis.
O QUE AINDA NÃO PODE FUNCIONAR?
Atividades que promovem a aglomeração de pessoas como casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates, academias de ginástica, teatros, cinemas, clubes, associações recreativas, áreas comuns e recreativas de condomínio, shoppings centers varejistas, atacadistas e galerias, presença em áreas de lazer públicas como pistas de skate, "Meu Campinho", ATIs, complexos e quadras esportivas, aglomeração de pessoas em praças e parques, além de eventos públicos ou articulares, como casamentos, aniversários, formaturas ou outros formatos de confraternização.
Igrejas não podem abrir para o público, podendo realizar apenas atividades religiosas por meio de aconselhamento individual. Reuniões coletivas devem ser feitas de forma virtual.
VALE LEMBRAR:
Os estabelecimentos comerciais, indústrias e de prestação de serviços que estão autorizados a receberem o público, devem estar atentos aos protocolos de higienização, ser conscientes e garantir a segurança de seus funcionários e clientes. É obrigatório a disponibilização de álcool gel 70% e o uso de máscara. Acesse os decretos e veja todas as medidas e especificações para cada segmento.
(PMM)