Em Maringá, call center e serviços de informática respeitam normas de prestador de serviços nos decretos
03/07/2020 10:43 em Notícias de Maringá

Prefeitura de Maringá esclarece que segmentos como call center e serviços de informática devem operar seguindo normas para prestadores de serviços, conforme indicado em decretos municipais de prevenção ao coronavírus. Horário é entre segunda e sexta-feira, entre 9h e 17h. 

 

Artigo 3 do Decreto 461/2020 aponta: Serviços de call center deverão funcionar como prestador de serviço, com 50% (cinquenta por cento) do efetivo por turno, devendo ser mantida distância de 2m (dois metros) entre os trabalhadores. 

 

Já portaria 006/2020 da Secretaria de Inovação e Desenvolvimento Econômico (Seide), publicada no órgão oficial de 26 de junho de 2020, aborda serviços de informática. Regulamenta funcionamento de estabelecimentos que realizem atividades de informática, produção de software, assistência técnica e tecnologia da informação e congêneres. 

 

Empresas devem priorizar trabalho de colaboradores na qualidade remota; trabalho na sede da empresa deve ser respeitado espaço de 15 m² por colaborador; atendimento para clientes é dentro da categoria prestador de serviço; empresa deve fornecer álcool em gel para funcionários e clientes; trabalho e acesso devem ser permitidos somente para pessoas usando máscara de proteção; uso de mesas devem ser obedecido distanciamento mínimo de 2 metros por pessoa. 

 

Casos desrespeitando essas normas devem ser denunciados no telefone 156 da Ouvidoria Municipal.

(Texto: Andye Iore. Foto: Aldemir de Moraes/PMM)

 

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