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Veja o que vai funcionar em Maringá no fim de semana
10/07/2020 15:13 em Notícias de Maringá

A Prefeitura de Maringá segue com medidas de combate e enfrentamento ao coronavírus, por meio de decretos municipais que incentivam o isolamento e prevenção. O objetivo é apenas um: garantir a saúde e segurança dos maringaenses, principalmente daqueles que estão na linha de frente no trabalho contra a doença. Vale lembrar que ainda não é hora de fazer o uso de espaços públicos, como praças e espaços de lazer, por mais que chamem a atenção pelas revitalizações que vêm ocorrendo na cidade. 

 

Agentes da Guarda Municipal e Mobilidade Urbana estarão nos espaços públicos para monitorar e orientar a população de que não é permitido estar nesses locais. Quem promover aglomeração em praças, Meus Campinhos e outros complexos de lazer, será multado em R$500, como prevê o decreto 943/2020.

 

Decreto 943/2020, que começou a  vigorar em Maringá nesta quarta, 8, tem validade por 14 dias. O documento formaliza horário de diversas atividades, como o equilíbrio da abertura de estabelecimentos, o que diminui a transmissão do coronavírus. Confira o decreto no anexo. Veja abaixo o que pode e o que não pode funcionar no fim de semana. 

 

O que funciona?

Sábado (11)

- Mercados, supermercados e mercearias podem funcionar das 8 horas às 20 horas. (Não podem funcionar aos domingos). 

- Casas de massas, produtos naturais, açougues, peixarias, quintadas e comércio de hortifrutigranjeiros podem funcionar das 8 horas às 20 horas. 

- Padarias podem funcionar das 7 horas às 20 horas (delivery até 22 horas).

- Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.

- Pet shops podem funcionar das 10 horas às 16 horas, somente para venda de ração ou medicamentos

- Feira do Produtor (WD) funcionará das 6 horas às 11 horas. 

 

Domingo (12) - Apenas delivery 

- Açougues, quitandas, peixarias, casas de massas, padarias e similares - podem funcionar até às 13 horas, sendo proíbida a  retirada no balcão).

Transporte coletivo é liberado apenas para emergência ou deslocamento de pessoas para o trabalho.

 

O que não pode funcionar? 

Salão de beleza e barbearia;

Comércio varejista;

Shoppings;

Construção civil e indústria (exceto de produtos que podem estragar se funcionamento for interrompido);

Casas noturnas, pubs, lounges, tabacarias, boates e similares;

Bares, restaurantes, petiscarias, lanchonetes, sorveterias, açaí, cachorro quente, ambulantes, confeitarias e food trucks;

(PMM)

 

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