Portaria autoriza flexibilização ou dispensa da Voz do Brasil para transmissão de jogos
07/11/2020 09:08 em Imprensa

O Ministério das Comunicações publicou, na sexta-feira (6), a Portaria nº 1.250/2020, que autoriza de maneira excepcional a flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para as rádios que transmitirem jogos de futebol enquanto perdurar o estado de calamidade pública provocado pela pandemia de COVID-19, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. A medida atende solicitação protocolada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT).

 

De acordo com a portaria, as emissoras que desejarem transmitir os jogos do Campeonato Brasileiro, feminino e masculino e de todas as divisões, Copa do Brasil e Libertadores, ficam autorizadas a transmitir A Voz do Brasil em horário diferenciado, da seguinte forma:

 

(I)           para transmissão de jogos com início marcado entre as 19h e as 20h30, o programa poderá ser retransmitido com início até as 23h do mesmo dia; e,

 

(II)          para transmissão de jogos com início marcado para depois das 20h30, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.

 

A portaria permite, ainda, que a retransmissão da Voz do Brasil seja dispensada no caso de partidas com prorrogação, decisão por cobranças de pênaltis, ou no caso de força maior durante o jogo, que impeça seu término até o horário fixado para o início da transmissão do programa nos dias de jogos. Importante destacar que, para fazer jus à flexibilização do horário diferenciado, as emissoras deverão realizar a transmissão integral das partidas e, no caso da Copa Libertadores, só será permitida a flexibilização ou dispensa excepcional quando os jogos forem disputados por pelo menos um time brasileiro.

 

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, “ao acolher o pedido da ABERT, o Ministério das Comunicações possibilita a cobertura integral de eventos de interesse público e reconhece a relevância do rádio como importante veículo de informação, entretenimento e lazer, essencial para a sociedade, sobretudo neste momento de grave crise sanitária”.

(Texto: CBF. Foto: São Paulo FC/Divulgação)

 

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