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Prefeito de Maringá vai sancionar duas leis de inclusão social em Maringá
Publicado em 13/04/2021 17:57
Notícias de Maringá
O Prefeito de Maringá, Ulisses Maia, sancionará nesta quarta, 14, duas importantes leis de inclusão racial. A primeira, que reserva 15% das vagas de concursos públicos municipais para a população negra. E outra, que destina 20% das vagas ofertadas pelo Programa Municipal de Bolsas de Estudo (Promube) para pessoas autodeclaradas negras.
 
As sanções serão em formato híbrido, às 15 horas, com a presença do vice-prefeito, Edson Scabora;  secretário de Juventude e Cidadania, Emmanuel Predestin; presidente da Câmara de Vereadores, Mario Hossokawa; gerente de Igualdade Racial, Cleuza Souza Teodoro, e representantes de movimentos negros. “Esse é um momento histórico para Maringá. Simboliza o enfrentamento das desigualdades raciais e sociais. A assinatura será realizada com a presença de representantes que lutam diariamente por igualdade”, afirma Ulisses Maia.
 
A Lei 11.255 prevê que as vagas reservadas serão oferecidas nos concursos públicos efetuados na administração direta e indireta do município de Maringá para o provimento de cargos efetivos. As leis entrarão em vigor na data da publicação no Órgão Oficial da Prefeitura de Maringá.
 
Participarão da assinatura de forma online: Maurício Domingos (Presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB Maringá e Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial); Professora Dra. Marivania Conceição de Araújo (NEIAB- UEM); Professora Maria Virginia Gonçalves (projeto Abrindo Gavetas); Osmar Batista (Centro Cultural Jamaika), Luís Carlos dos Santos (Central Única dos Trabalhadores), Aline de Souza (ONG de mulheres negras Enedina Alves Marques); Omidere Digina de Oxum (representante das religiões de matriz Africanas de Maringá), Lissandra Felipe da Silva (Centro Cultural Sucena), Eliana Santos de Oliveira de Sousa (Associação União e Consciência Negra de Maringá).
 
Promube
O Promube oferece bolsa de estudos em instituições de ensino privado para pessoas sem diploma de curso superior que cursaram o ensino médio em escola pública ou na condição de bolsista integral na rede privada por meio de declaração. A lei já destina 5% das bolsas para pessoas com deficiência, mediante apresentação de atestado médico.
(Foto: Mileny Melo/PMM)
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