De acordo com Mensagem de Lei do Executivo, enviada à Câmara Municipal na segunda-feira, 19, e entendimentos mantidos entre Executivo e Legislativo, o Prefeito Ulisses Maia, o vice, Edson Scabora, não terão o reajuste legal e obrigatório de salário este ano.
O reajuste é previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e nos parágrafos 3o e 4o do art. 58 da Lei Complementar 239/1998 e do parágrafo único do art. 36 da Lei Complementar 966/2013.
“Vivemos um momento de exceção. A pandemia tem prejudicado a economia, gerando desemprego e dificuldades para a população. Por isso, pelo Executivo, abrimos mão, eu e o Edson Scabora, de qualquer reajuste”, explicou o prefeito Ulisses Maia.
A Mensagem de Lei do Executivo deixa claro ainda que não será dado aumento real de remuneração aos servidores municipais, mas sim a recomposição remuneratória frente a inflação acumulada no período de 12 meses.
Ainda, segundo o documento, o próprio Tribunal de Contas do Paraná se manifestou favorável sobre a possibilidade do reajuste anual aos servidores durante a pandemia, desde que se respeite o acordo federativo da Lei Complementar 173. Assim, a reposição salarial proposta pelo município é de 5,19% a partir de 1o de março de 2021.
(PMM)