A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria Municipal de Governo, publicou a portaria nº 01/2021 com as regulamentações que autorizam eventos festivos, corporativos e comerciais na cidade. Confira a portaria na íntegra.
Os eventos com até 15 pessoas, excluídos dessa contagem os menores de 12 anos, ficam liberados sem a necessidade de solicitação prévia.
Os eventos acima de 15 até 30 pessoas só poderão ocorrer em locais autorizados para festas com prévia autorização da Secretaria Municipal de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação de Maringá (Siacom), solicitada com no mínimo de 72 horas de antecedência.
Eventos com público entre acima de 30 e até 50 pessoas só poderão ocorrer em locais autorizados para eventos, organizados por profissionais de eventos, com prévia autorização da Siacom, também solicitada pela empresa organizadora e com no mínimo de 72 horas de antecedência.
Os interessados em realizar eventos com autorização da Siacom deverão fazer a solicitação via e-mail - cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br.
Regras
Todos os eventos deverão ter duração de, no máximo, 6 horas consecutivas, de segunda a domingo, das 8h às 22h. Os participantes deverão permanecer sentados, evitando circular entre as mesas, salvo para uso dos sanitários.
Os serviços de refeição em buffet devem ser servidos, preferencialmente, em porções individuais (à francesa ou inglesa), sendo que o buffet livre fica condicionado a disponibilidade e uso obrigatório de luvas por todos os que se servirem.
Está permitida música ao vivo com no máximo 4 músicos ou Dj′s, vedada a utilização de pista de dança ou atividade similar;
Em festas infantis estão proibidas as atividades que possam gerar contato físico e utilização de brinquedos sem a possibilidade de higienização a cada uso.
Os eventos ao ar livre, devem respeitar uso obrigatório de máscaras, além do distanciamento social de no mínimo de 02 (dois) metros. São locais autorizados para a realização de eventos: restaurantes, bares, espaços empresariais, casas de eventos, salões de festas de condôminos residenciais, clubes e associações. Conforme a portaria, ficam proibidos eventos em espaços de churrasqueiras.
Viagens
Outra portaria, 02/2021 também publicada esta semana, autoriza viagens fretadas de passageiros.
Os veículos devem ser devidamente higienizados e conter cortinas de separação entre os leitos.
A empresa deverá cadastrar todos os passageiros com nome, número de documentos, endereço de residência e motivo da viagem segundo formulário distribuído pela Secretaria Municipal de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação de Maringá (Siacom).
As viagens fretadas de passageiros só poderão ocorrer com prévia autorização da Siacom, solicitada com no mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência ao seu anúncio ou à contratação.
(PMM)