A Prefeitura de Maringá informa que já está em vigor a nova resolução do Conselho Estadual de Trânsito do Paraná (Cetran) que trata do trânsito de veículos de uma, duas ou três rodas. Por isso, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá (Semob) já está nas ruas fazendo valer o cumprimento das normas da resolução 77/2021.
São seis tipos de veículos citados na resolução: monociclo, patinete elétrico, bicicleta elétrica, cicloelétrico, ciclomotor e motocicleta elétrica.
• Monociclo
- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h
• Patinete elétrico
- aparelho de mobilidade individual e elétrico;
- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
- pode circular somente em áreas de pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h e nas ciclovias com velocidade máxima de 20 km/h
• Bicicleta elétrica
- até 350w com velocidade máxima de 25km/h, sem acelerador;
- não precisa de CNH, nem de registro, placa ou licenciamento;
- pode circular nas bordas das pistas, próximo ao meio fio, no mesmo sentido da via, e também nas ciclovias
• Cicloelétrico
- entre 350w e 4kw e velocidade até 50km/h;
- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
- deve circular pela direita da via, sendo proibida a circulação nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
• Ciclomotor
- veículo com 2 ou 3 rodas com motor de combustão interna com até 50cm³ de cilindrada e velocidade até 50km/h;
- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
- deve circular pela direita da via, sendo proibido nas vias de trânsito rápido e nas calçadas.
• Motocicleta elétrica
- veículo de 2 ou 3 rodas com motor de propulsão elétrica com potência maior que 4kw
- precisa de CNH (na categoria A), e de registro, placa ou licenciamento no Detran; obrigatório uso de capacete;
- trânsito pelas vias normais, obedecendo as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); proibido circular por calçadas e ciclovias
O Cetran coordena as ações de formação, educação, fiscalização, engenharia, registro de veículos, entre outras, no Estado. A Secretaria de Mobilidade Urbana de Maringá faz um trabalho preventivo permanente orientando pilotos e motoristas, para reduzir os riscos de acidentes nas vias maringaenses.
(Texto: Andye Iore. Foto: Mileny Melo/PMM)