A Federação Paranaense de Futebol, em vista dos fatos ocorridos na partida entre Clube Atlético Paranaense e Coritiba Football Club no dia 19/02/2017, válido pela 5ª Rodada do Campeonato Paranaense de 2017, esclarece o seguinte:
A Federação Paranaense de Futebol não possui nenhuma responsabilidade pelo cancelamento da partida.
A não realização do jogo ocorreu por culpa exclusiva dos Clubes, que desobedeceram a ordem do árbitro de retirar profissionais não-credenciados do gramado onde se realizaria a partida.
Diante disso, uma vez que em nenhuma partida é permitido o acesso e permanência de pessoas estranhas no entorno do gramado, o árbitro agindo de acordo com o Regulamento da Competição (art. 35, §2º e 3º, art. 36, e art. 64, §2º, inciso I do Regulamento Geral), não autorizou o início da partida, até que essas pessoas estranhas ao recinto se retirassem.
O Clube Atlético Paranaense e o Coritiba Football Club, em total desobediência à determinação, recusaram-se a retirar as pessoas não-credenciadas de campo dentro do prazo regulamentar, o que levou ao cancelamento da partida, prejudicando milhares de torcedores que compraram o ingresso e se deslocaram para assistir ao jogo do Campeonato Paranaense de 2017.
Esclarece ainda, diante das inúmeras inverdades veiculadas pelos dirigentes dos dois Clubes, que a Federação em momento algum questionou a transmissão via WEB, entendendo que não havia qualquer tipo de impedimento para sua realização, inclusive acompanhou atentamente a iniciativa dos Clubes nesse novo meio de transmissão.
A Federação Paranaense de Futebol lamenta profundamente o cancelamento da partida, esclarecendo que a responsabilidade pelos prejuízos causados é exclusiva dos Clubes, e que acionará os órgãos competentes para punição dos responsáveis.
Curitiba, 19 de fevereiro de 2017.
Federação Paranaense de Futebol