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Tramita na Câmara de Maringá, projeto voltado à arborização das estradas rurais
Por Administrador
Publicado em 06/10/2025 14:45
Notícias de Maringá

Tramita na Casa de Leis o projeto 17746/2025, de autoria do vereador Jeremias, que instituí o Programa Municipal Arvorejando na Roça, voltado à arborização das estradas rurais. Além da conservação ambiental, a iniciativa visa a valorização paisagística, o incentivo ao turismo rural e melhoria da qualidade de vida no campo.

 

O Programa será implementado mediante adesão voluntária dos proprietários rurais lindeiros, que executarão o plantio e a manutenção inicial das mudas fornecidas pelo Município. O projeto de lei aguada pareceres para seguir para as comissões permanentes.

 

Na medida da disponibilidade de recursos orçamentários, federais, estaduais ou privados, a Prefeitura poderá fornecer mudas de espécies nativas, frutíferas e ornamentais aos proprietários interessados, e prestar assistência técnica, além de fornecer insumos básicos necessários ao plantio e manutenção.

 

Também estão dentro do Programa o apoio à execução das atividades de arborização, respeitada a legislação de segurança viária e ambiental; convênios e parcerias com órgãos públicos, instituições financeiras, universidades, organizações não governamentais e empresas privadas, nacionais ou internacionais.

 

Os proprietários rurais que participarem do Programa poderão contar com incentivos municipais, como a prioridade em programas de assistência técnica, extensão rural e acesso a insumos ambientais do Município; e participação em programas de pagamento por serviços ambientais (PSA), nos termos da Lei Federal n. 14.119/2021, quando houver disponibilidade de recursos.

 

O participante ainda será reconhecido oficialmente como “Propriedade Rural Parceira do Programa Arvorejando na Roça”, com direito ao uso de selo municipal e inclusão em roteiros de turismo rural e de educação ambiental.

 

O Programa poderá registrar e certificar os benefícios ambientais decorrentes do plantio de árvores, inclusive para fins de geração de créditos de carbono em mercados regulados ou voluntários.

 

As receitas oriundas da comercialização de créditos de carbono deverão, prioritariamente, ser destinadas ao Programa, para financiar ações de expansão, manutenção e incentivos aos proprietários rurais participantes. O saldo remanescente, após atendidas as necessidades do Programa, será distribuído proporcionalmente à área plantada de cada proprietário rural participante, conforme critérios definidos em regulamento.

 

O Programa seguirá um cronograma de implantação faseado por trechos de estradas rurais, a ser definido pelo Instituto Ambiental de Maringá, com atualização semestral dos resultados.

 

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(Fonte: Comunicação CMM) 

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