Na sessão ordinária e extraordinária desta terça-feira (04), o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos e 17 requerimentos de informação ao Executivo.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.405/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a concessão de benefícios urbanísticos às edificações multifamiliares verticais localizadas nas Zonas e Setores especificados que adotem o uso de materiais e técnicas construtivas sustentáveis definidos por esta lei associados à aplicação de atributos urbanísticos.
São objetivos desta lei: qualificar a aplicação da fruição pública do uso misto e das fachadas ativas nas edificações multifamiliares; potencializar o uso do espaço urbano e da qualidade de vida urbana, entre outros.
Para fins de aplicação desta lei, serão adotadas as definições, como por exemplo: materiais e técnicas construtivas sustentáveis provenientes de fontes naturais renováveis: sistemas construtivos que empreguem materiais de baixo impacto ambiental, provenientes de fontes naturais renováveis, recicláveis ou de reúso, atendendo às normas técnicas brasileiras aplicáveis e às resoluções dos conselhos profissionais competentes.
São considerados para os fins desta lei: Madeira Laminada Colada (MLC) e Madeira Laminada Cruzada (CLT), conforme ABNT NBR 7190; Tijolos e blocos de solo-cimento, conforme ABNT NBR 8491, 8492, 10833, 10834, 10836, 13553, 13554 e 13555; Taipa de pilão, conforme ABNT NBR 17014, entre outros.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 23 votos, o projeto de lei 17.318/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), declarando de Utilidade Pública a Associação Nova Atitude Desportiva de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei complementar 2.403/2025, de autoria do Poder Executivo, dispondo sobre a suspensão temporária da aplicação do inciso V do artigo 11 da Lei Complementar 1.400, de 24 de outubro de 2023, que trata da exigência de Avaliação Psicológica, consistente em análise de personalidade, realizada por meio de teste e entrevista, como etapa de consulta pública para escolha de Diretores(as) escolares da Rede Municipal de Ensino de Maringá.
Fica suspensa, exclusivamente para o pleito de 2025, a aplicação do inciso V do artigo 11 da Lei Complementar 1.400, de 24 de outubro de 2023, que trata da exigência de Avaliação Psicológica, consistente em análise de personalidade, realizada por meio de teste e entrevista, como etapa de consulta pública para escolha de Diretores(as) escolares da Rede Municipal de Ensino de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.814/2025, de autoria da vereadora Majô Capdebosq (PP), outorgando ao senhor Ercílio Santinoni a Comenda Dom Jaime Luiz Coelho.
A Comenda, a ser conferida nos termos do artigo anterior, ser-lhe-á entregue em sessão solene, em data previamente fixada pela Presidência do Legislativo Municipal.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei 17.617/2025, de autoria do vereador Junior Bravin (PP), declarando de Utilidade Pública o Clube do Vovô.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 21 votos, o projeto de lei 17.428/2025, de autoria do vereador Jeremias (PP), denominando Escritor José Bidoia o Centro Comunitário, localizado na Rua Joara, 126, no Parque das Grevíleas II.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 23 votos, o projeto de lei 17.522/2025, denominando Luiz Claudio Uema a Casa de Chá, localizada no interior do Parque do Japão, à Rua Tulipa, 987, zona 47.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 20 votos, o projeto de lei complementar 2.394/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da Lei Complementar 1.296, de 15 de setembro de 2021, que institui o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos efetivos do município de Maringá.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Complementar 1.296, de 15 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Regime de Previdência Complementar dos servidores públicos titulares de cargos de provimento efetivo dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Maringá, suas autarquias, agências reguladoras e fundações, que possuam remuneração mensal normal de contribuição superior ao limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
O artigo 11 da Lei Complementar 1.296, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. São participantes do plano de benefícios todos os servidores do município de Maringá pertencentes ao Regime de Previdência Complementar.”
Também podem se inscrever, em caráter voluntário, como participantes facultativos do plano de benefícios, sem contrapartida do município de Maringá, todos os servidores titulares de cargo de provimento efetivo, celetistas, comissionados e cargos eletivos, dos Poderes Executivo e Legislativo do município de Maringá, suas autarquias, agências reguladoras, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações.
Fica alterado o artigo 22 da Lei Complementar nº 1.296, de 15 de setembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 22. Pelo prazo de 16 anos, contado da posse para o primeiro mandato, os cargos do Conselho de Acompanhamento do Regime de Previdência Complementar poderão ser ocupados por servidores efetivos ativos não participantes do Plano de Previdência Complementar, desde que enquadrados na possibilidade de adesão ao Regime de Previdência Complementar, de que trata o art. 1º, na forma prevista no art. 4º desta Lei e preenchidos os demais requisitos dos §§ 2º e 3º do art. 18 e estar enquadrado nas condições dos incisos I e II do artigo 15.
Em discussão única, foi acatado, por 17 votos, o veto total 1.053, do Poder Executivo ao projeto de lei 12.052 que dispõe sobre diretrizes para estabelecer critérios para atendimento preferencial aos moradores das áreas de abrangência dos centros esportivos do município de Maringá.
A justificativa da Secretaria de Esportes e Lazer é que a lei aprovada cria a) desigualdades entre regiões e infraestrutura esportiva; b) dificuldade de fiscalização e comprovação de residência; c) criação de impactos administrativos, financeiros e de pessoal; d) conflito com princípios legais do esporte público; e) conflito com políticas e controles já existentes, vejamos: a) Desigualdade entre regiões e infraestrutura esportiva.
O município de Maringá conta atualmente com 15 Centros Esportivos Municipais, cujas estruturas, capacidades e modalidades esportivas variam significativamente. Nem todas as regiões possuem centros esportivos próximos ou em funcionamento. Alguns equipamentos encontram-se em reforma, inviabilizando temporariamente o atendimento local, enquanto outros aguardam o início das obras.
Nem todos os centros dispõem da mesma estrutura. Alguns não possuem piscinas, outros não possuem piscinas aquecidas e há unidades que não contam com quadras de areia, entre outros argumentos.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)