A Prefeitura de Maringá, por meio do Instituto Ambiental de Maringá (IAM), promove capacitação para servidores sobre poluição sonora e fiscalização de ruído em área urbana. O curso foi dividido em dois dias: o primeiro ocorreu nesta sexta-feira, 7, e o segundo será em 14 de novembro. A iniciativa é voltada para capacitação dos servidores do IAM que atuam na fiscalização e controle ambiental do município e foi estendida para profissionais das secretarias de Segurança e Fazenda e do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (Ipplam).
O curso aborda procedimentos de medição, equipamentos utilizados e critérios legais aplicáveis. O diretor-presidente do Instituto Ambiental de Maringá, José Roberto Behrend, destacou a importância do curso para atualização dos servidores sobre o tema.
“O curso apresenta os principais conceitos e normas que devem ser adotados pelos agentes municipais sobre poluição sonora. A ideia é promover a integração entre os setores para aprimorar o atendimento das demandas recebidas pelo município”, disse.
Entenda a diferença entre poluição sonora e perturbação de sossego - Conforme artigo 54 da lei nº 9.605/1998, a poluição sonora é considerada crime ambiental e está relacionada ao uso de atividade sonora (música ao vivo / som amplificado) ou ruído produzido por estabelecimentos comerciais ou industriais. Os casos podem ser registrados na Ouvidoria Municipal, por meio do telefone 156, aplicativo Ouvidoria 156 Maringá ou site da Prefeitura.
Casos de som alto em residências, áreas de lazer, barulho, bagunça e conversação na via e até mesmo disparos de alarme, por exemplo, são considerados como perturbação de sossego. Nestas situações, as denúncias também podem ser feitas para a Guarda Municipal pelo telefone 153 ou para a Polícia Militar, pelo 190.
(Fonte: Comunicação PMM)