Na sessão ordinária de terça-feira (25) o plenário da Câmara de Maringá analisou oito projetos de lei e 18 requerimentos de informação ao Executivo.
Antes de votarem a pauta, o plenário acompanhou a entrega do relatório da Comissão Especial de Estudos sobre a PPP da Iluminação Pública composta pelos seguintes vereadores: Flávio Mantovani (presidente), Sidnei Telles (relator) e os membros Guilherme Machado, Luiz Neto e William Gentil.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 20 votos, projeto de lei 17.219/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a obrigatoriedade da arrecadação de ração ou vale social em eventos culturais, sociais e esportivos no município de Maringá.
Fica instituída a obrigatoriedade da arrecadação de um quilo de ração ou doação de vale social como requisito para participação em eventos culturais, sociais e esportivos, promovidos por entidades públicas ou privadas que tenham entrada ou inscrição paga.
Para os efeitos desta lei, o vale social é uma contribuição financeira que deverá ser revertida para a compra de ração a ser destinada para a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
As rações arrecadadas serão encaminhadas ao Banco de Ração Municipal responsável pela distribuição a Organizações Não Governamentais (ONGs) e protetores independentes, devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal.
A exigência prevista no caput não se aplica a eventos de caráter gratuito ou realizados, exclusivamente, por entidades beneficentes ou sem fins lucrativos.
Somente serão aceitas rações em embalagens originais de venda e dentro da data de validade de uso.
Os organizadores dos eventos deverão divulgar amplamente a obrigatoriedade de que dispõe esta Lei, além de prestar contas das arrecadações à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, no prazo máximo de 20 dias após a realização do evento.
O relatório de prestação de contas deverá conter: a quantidade de ração arrecadada; o valor arrecadado através do vale social; os comprovantes de entrega das doações. A ausência da prestação de contas ou o descumprimento desta lei sujeitará os organizadores às penalidades previstas no art. 4.º desta lei.
Ficam isentos da obrigatoriedade prevista nesta lei: pessoas com deficiência e seus acompanhantes; crianças menores de 12 anos; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; participantes que comprovarem situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os organizadores às seguintes penalidades: advertência na primeira ocorrência; multa no valor correspondente a 10% da arrecadação do evento em caso de reincidência; suspensão de alvarás para realização de novos eventos no prazo de até seis meses. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.614/2025, de autoria da vereadora Majô Capdeboscq (PP), declarando de Utilidade Pública a Associação Movimento da Infância e Adolescência de Maringá (MIA).
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.793/2025, de autoria do Poder Executivo, alterando a lei 11.998, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2026.
Ficam alterados, na forma dos anexos desta lei, os seguintes anexos da lei 11.998, de 21 de julho de 2025: I- Programas e Metas; II -Metas Fiscais; III- Evolução da Receita.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.848/2025, de autoria do vereador Uilian da Farmácia (União Brasil), declarando de Utilidade Pública da Associação dos Feirantes das Feiras Livres e Pôr-do-Sol de Maringá.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.450/2025, de autoria da vereadora Giselli Bianchinni (PP), dispondo sobre a implantação do programa "Maringá Ajuda" como campanha permanente de apoio e orientação à população.
Fica instituído, no âmbito do Município de Maringá, o programa "Maringá Ajuda", uma campanha permanente de conscientização, apoio e orientação à população maringaense, com o objetivo de oferecer informações de contato de diversos serviços públicos e privados de assistência social, saúde mental, combate às drogas, violência e outros temas de interesse social.
Este programa tem como objetivos: I- facilitar o acesso da população a informações sobre serviços essenciais de apoio social, psicológico e de emergência; II- promover a conscientização sobre os serviços disponíveis para combate à violência, apoio à saúde mental, combate ao uso de substâncias químicas, entre outros; III- estimular a solidariedade e o apoio comunitário, reforçando o sentimento de amparo e pertencimento social.
Para a efetivação do programa de que trata esta Lei, serão confeccionadas e instaladas placas informativas em pontos estratégicos do Município, tais como: pontos de ônibus e terminais de transporte coletivo; unidades básicas de saúde (UBSs) e hospitais; escolas, centros de educação infantil (CMEIs) e universidades, entre outros.
Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de resolução 960/2025, de autoria do vereador Sidnei Telles (Podemos), alterando a Resolução 685/2025 que institui a Medalha do Mérito Religioso.
Ficam acrescidos os §§ 1.º, 2.º e 3.º ao art. 1.º da Resolução 685/2025, com a redação abaixo: "Art. 1.º (...)§ 1.º A Medalha do Mérito Religioso será cunhada em material dourado, terá forma oval, com 8 centímetros de diâmetro e conterá, na face, o Brasão do Município e a inscrição Mérito Religioso, devendo ser gravados no verso o nome do homenageado e a data de sua outorga, com caixa aveludada medindo 12 centímetros de comprimento por 12 centímetros de largura, na cor preta.
§ 2.º Ao homenageado, no ato da entrega da medalha, será concedido um título de mérito alusivo à distinção.
§ 3.º Constarão do título, impresso tipograficamente: I- o Brasão do Município de Maringá; II- a inscrição "Título do Mérito Religioso"; III- o nome do homenageado; IV- a expressão: "Em reconhecimento do Poder Legislativo do Município de Maringá, por suas ações de grande relevância à religiosidade."; V- data e assinaturas do Presidente e do 1.º Secretário."
Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.194/2025, de autoria da vereadora Akemi Nishimori (PSD) instituindo a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre os Cuidados com os Idosos no Município de Maringá.
O objetivo é promover a sensibilização da sociedade sobre a importância da proteção, bem-estar, respeito, qualidade de vida e cuidado com a pessoa idosa.
Em terceira discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.486/2025, de autoria dos vereadores Giselli Bianchinni (PP) e Odair Fogueteiro (PP) instituindo a Semana de Valorização dos Profissionais de Segurança no Município de Maringá que será incluída no Calendário Oficial do Município. Ela deverá ser comemorada, anualmente, na semana que compreende o dia 10 de outubro, data que marca o Dia Nacional da Segurança Pública.
Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.
(Fonte: Comunicação CMM)
Segue o link do relatório: http://sapl.cmm.pr.gov.br:3001/media/sapl/public/reuniao/487/anexo/relatorio_cee_ppp_led_assinado.pdf