O início de dezembro convida toda a sociedade a refletir sobre a dignidade, o respeito e os direitos das pessoas com deficiência. As datas de 03 de dezembro, Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, e 05 de dezembro, Dia Nacional da Acessibilidade, reforçam a importância da inclusão e da participação plena dessas pessoas em todos os espaços sociais.
No Brasil, a busca por dignidade e visibilidade ainda enfrenta muitos obstáculos. Em Maringá, a administração municipal realiza um censo específico para identificar e mapear a população com deficiência, uma ação considerada decisiva para orientar políticas públicas.
“Estamos fazendo de uma maneira gradativa, porque precisamos da participação das pessoas com deficiência aqui de Maringá. É fundamental que elas venham até nós para que possamos saber onde estão e quantas são. Só assim poderemos garantir políticas públicas adequadas, melhorias reais e qualidade de vida”, afirmou o secretário da Pessoa com Deficiência (Seped), Marco Aurélio da Silva.
Além da visibilidade, outro desafio constante é a acessibilidade, condição essencial para que todos possam participar ativamente da vida comunitária.
A vereadora Akemi Nishimori, presidente da Comissão Extraordinária das Pessoas Portadoras de Deficiência e Doenças Raras, reforça que o avanço da pauta é resultado de um compromisso de décadas. “Os progressos conquistados são fruto do empenho contínuo desta Casa de Leis. Ainda há muito a evoluir, mas é fundamental reconhecer que essa luta cresceu e se tornou prioridade”, afirmou.
Câmara de Maringá: referência em políticas públicas para pessoas com deficiência
Em Maringá, a defesa dos direitos das pessoas com deficiência tem respaldo forte e contínuo graças à atuação da Câmara e da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência. O Legislativo tem assumido protagonismo na criação de leis, fiscalização e diálogo com instituições que atuam diretamente com este público.
É no Legislativo que nascem as normas que garantem inclusão, proteção e orientação às políticas públicas. Sem essa atuação, muitas pessoas seguiriam invisíveis, sem acesso adequado à educação, moradia adaptada, serviços básicos e oportunidades de trabalho.
Leis históricas criadas pela Câmara que transformaram a inclusão em Maringá
Desde sua instalação, em 1952, a Câmara Municipal tem sido responsável por legislações pioneiras que ampliaram direitos e garantiram cidadania. Entre elas:
Lei 1.929/1985 – Reserva 3% das vagas de emprego na administração pública municipal para pessoas com deficiência.
Lei 4.015/1995 – Autoriza a criação de uma Central de Empregos voltada a esse público.
Lei 4.016/1996 – Garante que 5% das moradias populares sejam destinadas a pessoas com deficiência, com as adaptações necessárias.
Lei 8.489/2009 – Autoriza a criação da Biblioteca Braile, ampliando o acesso à leitura e à educação para pessoas com deficiência visual.
Essas legislações evidenciam o compromisso histórico e contínuo da Câmara em construir políticas públicas estruturantes e direcionadas a quem mais precisa.
Frente Parlamentar atua em defesa das instituições e da educação inclusiva
A Câmara também participa ativamente de debates nacionais. A Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Deficiência acompanha os impactos do Decreto Federal nº 12.686/2025, que altera a Política Nacional de Educação Especial.
Instituições como APAE e AMA manifestaram preocupação com possíveis prejuízos às escolas especializadas. Diante disso, a Frente Parlamentar atua para assegurar que essas entidades continuem tendo condições de atender crianças e jovens que dependem desse serviço.
A vereadora Akemi Nishimori afirma que preservar o trabalho das instituições é fundamental e informou que a Frente segue acompanhando os trâmites de contestação do decreto.
Ao reafirmar seu papel, a Câmara de Maringá e a Frente Parlamentar demonstram seu compromisso permanente com a inclusão, a dignidade e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência, trabalhando hoje para garantir um futuro mais justo, humano e acessível para toda a população.
(Fonte: Comunicação CMM)