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Comissão Processante realiza audiência nesta terça-feira, 4, para prosseguimento da fase de instrução
Por Administrador
Publicado em 03/08/2026 17:29
Notícias de Maringá

A Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Maringá realiza, nesta terça-feira (4), às 15 horas, audiência para dar prosseguimento à fase de instrução do processo político-administrativo instaurado para apurar denúncia apresentada contra a vereadora Professora Ana Lúcia.

 

O procedimento tramita com fundamento no Decreto-Lei nº 201/1967, que estabelece o rito aplicável aos processos que podem resultar na cassação do mandato de vereador. Nesta fase, são realizados os atos destinados à produção e à análise das provas, sem que haja, até o momento, decisão sobre o mérito da denúncia.

 

A audiência será conduzida pela Comissão Processante, composta pelo presidente, vereador Guilherme Machado; pelo relator, vereador Luiz Neto; e pela vereadora Akemi Nishimori, membro da Comissão.

 

O ato estava inicialmente marcado para a última quinta-feira (30). Na ocasião, após registrar as tentativas de intimação pessoal da vereadora denunciada, a Comissão acolheu pedido apresentado pela defesa e deliberou pela redesignação da audiência para esta terça-feira.

 

Na sexta-feira (31), a vereadora Professora Ana Lúcia foi formalmente intimada da nova data e para comparecer ao ato processual. O denunciante, Vinícius Emmanuel Felice de Oliveira França, e os respectivos representantes legais também foram cientificados.

Durante a tramitação, são assegurados à denunciada o contraditório, a ampla defesa e o acompanhamento dos atos processuais, conforme prevê o Decreto-Lei nº 201/1967. A realização da audiência não representa julgamento ou decisão antecipada sobre a denúncia.

 

Após a conclusão da fase de instrução, o processo seguirá para as etapas posteriores previstas na legislação, incluindo a apresentação das razões finais da defesa e a emissão de parecer final pela Comissão Processante. Independentemente de o parecer concluir pela procedência ou pela improcedência da denúncia, o processo será encaminhado ao Plenário da Câmara, a quem compete a decisão final. 

 

A apuração em andamento, preserva a presunção de não responsabilização e explica que somente o Plenário poderá tomar uma eventual decisão sobre a cassação. O rito está previsto no artigo 5º, aplicado aos vereadores por força do artigo 7º, § 1º, do Decreto-Lei nº 201/1967

(Comunicação CMM)

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