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Câmara de Mandaguari rejeita abertura de Comissão Processante contra o prefeito
04/12/2019 10:22 em Notícias do Paraná

A Câmara Municipal de Mandaguari rejeitou a abertura de uma Comissão Processante (CP) contra o prefeito Romualdo Batista durante a sessão ordinária desta segunda-feira (2). A formação do grupo de julgamento havia sido solicitada em uma denúncia protocolada pelo munícipe Marcelo Bedendo. Para que fosse instaurada, a CP precisava da aprovação de seis dos nove parlamentares, o equivalente a dois terços. Em plenário, cinco vereadores votaram a favor e, outros quatro, pelo arquivamento da denúncia.

 

Os favoráveis à abertura da Comissão defenderam a necessidade de investigar as suspeições informadas pelo denunciante, justificando a postura como uma das funções do Poder Legislativo. Clarice Ignácio Pessoa Pereira, Eron Rodrigues Barbiero, Marcia Serafini Cassiano da Silva, Nilton José Boti e Sebastião Alexandre da Silva votaram pela aceitação da denúncia.

 

Os contrários à instauração da CP sustentaram que os documentos apresentados pelo denunciante não provaram as suspeições narradas contra o prefeito e que, por essa razão, não havia legalidade para criar o grupo de julgamento. João Jorge Marques, Jocelino Tavares, Luiz Carlos Garcia e Hudson Efrain Theodoro Guimarães votaram pelo arquivamento da denúncia.

 

Se aberta, os membros da Comissão Processante não poderiam investigar e, por iniciativa própria, juntar novos documentos à petição de Marcelo Bedendo. De acordo com o Regimento Interno da Casa de Leis, os vereadores que compusessem a CP teriam o poder de juízes. Caberia ao grupo confrontar o material apresentado pelo denunciante com a defesa legalmente garantida ao denunciado – com a realização de oitivas de testemunhas, inclusive.

 

DENÚNCIA

A denúncia foi protocolada junto à Câmara Municipal de Mandaguari no dia 22 de novembro. Em quatro páginas, o munícipe apresentou argumentos com os quais sustentou como irregular a construção do prédio destinado a funcionar o Canil Municipal. De acordo com o documento, o chefe do Poder Executivo se omitiu ou negligenciou que a edificação seria realizada em um terreno destinado a abrigar um depósito de lixo urbano.

 

Bedendo considerou, também, que a aprovação da construção em área “insalubre às pessoas e aos animais, com forte e constante odor de fezes de animais, próximo à linha ferroviária, sofrendo trepidações (abalando a estrutura) e poluição sonora” somente poderia ter sido autorizada pelo prefeito Romualdo Batista. O denunciante apresentou cópia da matrícula 9.940, registrada no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Mandaguari – documento segundo o qual o terreno estaria destinado especificamente para a utilização como lixão.

 

A documentação passou por análise da assessoria jurídica da Câmara Municipal de Mandaguari, que considerou a denúncia deficiente. O estudo sustentou que o denunciante teria de apresentar provas, lembrando que o protocolo de material comprobatório é uma condição determinada pelo Decreto Lei 201/1967 para que a denúncia possa ser avaliada pelos parlamentares.

 

O posicionamento jurídico foi lido na íntegra pelo presidente, vereador Hudson Guimarães, durante a sessão ordinária do dia 25 de novembro.

 

EMENDAS

Orientado a providenciar provas, Bedendo protocolou na secretaria da Câmara Municipal uma petição de juntada no dia 28 de novembro. Além de emendar cópias de documentos do Executivo e de notícias produzidas pela própria Prefeitura de Mandaguari sobre o andamento da obra do Canil, o servidor público também subtraiu parte dos requerimentos feitos anteriormente. O pedido pela cassação do mandato de Romualdo Batista foi mantido.

 

A assessoria jurídica da Casa Leis analisou as alterações e voltou a atestar incompatibilidade entre as suspeições narradas e os documentos apresentados pelo denunciante. “Faço, porém, a ressalva ao Presidente de que, na análise, os documentos probatórios apresentados pelo Denunciante não demonstram as alegações apontadas no corpo da denúncia”, afirmou a advogada Laura Rodrigues Simões no parecer jurídico 233/2019. “Desta forma, a instalação da Comissão Processante pode resultar em um trabalho perdido com ilações frágeis e infundadas”, opinou.

 

A denúncia emendada pelo munícipe e o parecer foram lidos durante a sessão ordinária de segunda-feira (2), antes da votação nominal pela aceitação ou não da Comissão Processante.

 

COMO VOTARAM

 

A FAVOR DA COMISSÃO PROCESSANTE

 

Clarice Ignácio Pessoa Pereira

 

Eron Rodrigues Barbiero

 

Marcia Serafini Cassiano da Silva

 

Nilton José Boti

 

Sebastião Alexandre da Silva

 

 

 

CONTRA A COMISSÃO PROCESSANTE

 

João Jorge Marques

 

Jocelino Tavares

 

Luiz Carlos Garcia

 

Hudson Efrain Theodoro Guimarães

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