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Prefeitura de Maringá abre 2ª fase de credenciamento para técnicos de enfermagem
Notícias de Maringá
Publicado em 05/05/2020

A Prefeitura de Maringá abre nesta quarta, 6, a segunda fase de credenciamento para técnicos de enfermagem complementar o quadro de profissionais saúde durante o cenário de emergência do combate à pandemia de COVID-19. Interessados que preencham os requisitos, devem levar documentação em envelope na Diretoria de Licitações da prefeitura (2º andar do Paço Municipal, avenida XV de Novembro,701) até o dia 18 de maio. Atendimento das 8 às 17 horas. Veja o edital no anexo ou clique neste aqui.

 

O credenciamento será para o período de 6 meses, podendo ser prorrogado para mais 3 meses. Poderão participar pessoas físicas que estejam legalmente estabelecidas para desenvolverem atividades de enfermagem. A abertura dos envelopes será no dia 19 de maio, às 9 horas. O município pagará ao credenciado R$11,45 por hora. Na primeira fase foram aprovados 44 enfermeiros e 19 técnicos de enfermagem. 

 

Segue abaixo a documentação necessária (cópias podem ser feitas na Diretoria de Licitações):

a) Cédula de Identidade (RG);

b) Cadastro de Pessoa Física na Receita Federal (CPF);

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: cópia contendo todos os dados de identificação e todos os registros.

d) Comprovante de endereço

e) Cartão do PIS/PASEP;

f) Cartão de vacina atualizado;

g) Diploma do curso Reconhecido pelo MEC;

h) Certidão de Registro no Conselho da Classe (COREN - PR) vigente.

i) Espelho do PIS;

j) Dados Bancários;

k) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser observada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37 da CF. Neste caso deverá o candidato declarar o acúmulo de cargos e quanto ganha em cada um sob pena de desclassificação;

l) Declaração de idoneidade;

m) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), obtida em

http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1

n) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; obtida em http://www.cdw.fazenda.pr.gov.br/cdw/emissao/certidaoAutomatica

o) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; obtida em http://www2.maringa.pr.gov.br/ 

p) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, obtida em http://www.tst.jus.br/certidao.

(PMM)

 

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