Na noite da última sexta-feira, 26, o Tribunal de Justiça do Paraná indeferiu liminar de Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Cronistas Esportivos do Paraná (ACEP) e Associação dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos do Paraná (ARFOC) que pretendia que seus associados fossem dispensados de apresentar testes para a COVID-19 para a cobertura de jogos do Campeonato Paranaense.
A decisão destacou que "é a adoção do Protocolo de Saúde que possibilita a manutenção dos jogos do Campeonato Paranaense" e que "sem a adoção das medidas sanitárias mais estritas, os próprios jogos estariam prejudicados".
Assim, segue mantida a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento, que foi a favor de manter hígido o Protocolo de Credenciamento de Imprensa da Federação Paranaense de Futebol para as partidas do Campeonato Paranaense de 2021.
(FPF)