Em decisão proferida hoje (26), o juiz federal substituto Pedro Pimenta Bossi, da 1ª Vara Federal de Maringá, negou pedido da Associação Comercial de Maringá para importação de vacinas sem se submeter à doação integral das doses adquiridas ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de serem utilizadas no âmbito do Plano Nacional de Imunizações.
A associação pretendia que fosse reconhecido seu direito de importar vacinas já aprovadas em caráter emergencial pela Anvisa ou pelas agências reguladoras sem se submeter à doação das doses adquiridas, defendendo que a doação determinada em lei é inconstitucional, configurando verdadeiro confisco.
Segundo o magistrado, “a autorização da aquisição de vacinas por particulares, com vacinação de determinadas pessoas sem obediência do Plano Anual de Imunizações, frustraria a unicidade do critério nacional de imunização, permitindo a determinada cidade ou região situação imunizante superior às demais, com verdadeira afronta ao objetivo constitucional de solidariedade, à primazia da saúde pública e aos princípios constitucionais da isonomia e da separação de podere”.
O juiz federal destacou que não é insensível aos problemas econômicos enfrentados pelos associados da parte autora, muito menos aos riscos a que estão expostos seus funcionários. “Entretanto, esses problemas e riscos não são diferentes daqueles que têm sido enfrentados em todos os municípios do país, especialmente naqueles mais pobres”.
Pedro Pimenta Bossi salientou ainda que dada a situação excepcionalíssima em curso especialmente no Brasil, bem como a opção constitucional pela primazia da saúde pública, a lei poderia simplesmente vedar a aquisição de vacinas pelas pessoas jurídicas de direito privado, permitindo a aquisição exclusivamente pelo SUS. “Ademais, deve ser ressaltado que a lei não está obrigando as pessoas jurídicas de direito privado a adquirir vacinas. Trata-se de ato facultativo. Entretanto, a aquisição somente poderá ser realizada, num primeiro momento, mediante gesto solidário de integral doação das doses ao SUS”.
“Nesse contexto, no atual quadro de caos na saúde pública, a autorização de aquisição de vacinas por pessoas jurídicas de direito privado, sem qualquer contrapartida ao SUS e consequentemente à sociedade como um todo, teria o condão tão somente de aprofundar ainda mais a desigualdade social e por em risco o Plano Nacional de Imunizações, com nefastas consequências ao combate à pandemia e à população menos favorecida”.
(Assessoria)