Câmara de Mandaguari aprova carrinhos adaptados em supermercados
16/06/2021 07:33 em Notícias do Paraná

Ampliar a acessibilidade a pessoas com dificuldade de locomoção. Este é o objetivo do Projeto de Lei nº 009/2021, de autoria do vereador Professor Danilo (PDT) e aprovado por todos os parlamentares da Câmara de Mandaguari, na segunda (14). De acordo com a matéria, os supermercados e hipermercados da cidade deverão disponibilizar, no mínimo, um carrinho adaptado, para uso durante as compras. O documento já foi encaminhado para a Prefeitura para que seja convertido em lei e sancionado.

Com a medida, devem ser beneficiados cidadãos com deficiência ou limitação física. “É mais um passo para garantir igualdade de condições de acessibilidade, aqui, no nosso município. A disponibilização desse recurso vai gerar mais autonomia a todo esse público e promover inclusão. Por essa razão, essa aprovação me deixa muito feliz e honrado”, comentou o proponente, Professor Danilo.

HOMENAGEM

O projeto de lei leva o nome de Walter Domingos, que foi vereador do município (entre 1983 e 1988) e faleceu em março deste ano, vítima da Covid-19. Domingos se tornou usuário de cadeira de rodas após ter sofrido um acidente e foi uma referência da atuação das pessoas com deficiência, deixando um legado de muitos trabalhos em prol do município, tendo sido escritor e poeta. Durante o tempo em que esteve no Legislativo, atuou, também, como presidente da Câmara Municipal.

Parte da família de Domingos acompanhou a sessão de votação. “Eu me sinto muito lisonjeada pelo fato de a Câmara ter prestado essa homenagem, porque ele amava Mandaguari e fez muito por esta cidade. Essa lei é uma grande iniciativa para ajudar as pessoas com deficiência e promover inclusão”, comentou Ivanilda Maria Ramos Domingos, que era esposa do homenageado.

O PROJETO

De acordo com o texto da matéria aprovada, os carrinhos adaptados precisarão ter rodas para deslocamento e espaço disponível para assento e para se colocar as compras. Os estabelecimentos que desrespeitarem as regras deverão ser penalizados; primeiro, com advertência e, depois, com multa de R$ 675,00. Em casos de reincidência, o valor da cobrança terá de ser o dobro da última. A partir da publicação da lei, os supermercados e hipermercados terão o prazo de seis meses para se adequarem.

(Assessoria)

 

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