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Confira o resultado da sessão ordinária da Câmara de Maringa de terça-feira, 2
Por Administrador
Publicado em 03/12/2025 06:30
Notícias de Maringá

Na sessão ordinária de terça-feira (02) o plenário da Câmara de Maringá analisou cinco projetos de lei e 15 requerimentos de informação ao Executivo.

 

Em primeira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.863/2025, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2025, no valor de R$ 7.713.334,01 (sete milhões, setecentos e treze mil, trezentos e trinta e quatro reais e um centavo) para atender à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação aquisição, manutenção e construção de unidades habitacionais na cidade.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.791/2025, de autoria do vereador Daniel Falcione Malvezzi (Novo), dispondo sobre a instituição de campanhas permanentes de conscientização voltadas à prevenção do absenteísmo em consultas e exames na rede pública municipal de saúde.

As campanhas terão caráter educativo, informativo e preventivo, com o objetivo de: reduzir o índice de não comparecimento dos usuários aos atendimentos agendados; fomentar a utilização racional e responsável dos recursos públicos destinados à saúde; promover maior eficiência na gestão das filas de espera; incentivar a cultura de compromisso e corresponsabilidade do usuário com o sistema público de saúde; assegurar que o maior número possível de cidadãos tenha acesso aos serviços disponibilizados pela rede pública.

As campanhas permanentes observarão, dentre outras, as seguintes diretrizes: ampla divulgação da importância do comparecimento às consultas e exames, destacando prejuízos decorrentes das faltas; incentivo à comunicação prévia, pelo usuário, em caso de impossibilidade de comparecimento, possibilitando o cancelamento ou reagendamento da vaga; utilização de diferentes meios de comunicação, incluindo mídias sociais, rádio, televisão, cartazes informativos, aplicativos de mensagens e comunicados em unidades de saúde; adoção de linguagem acessível, inclusiva e adaptada a diferentes faixas etárias e contextos socioculturais; realização de ações educativas em escolas, associações de moradores, conselhos locais de saúde e eventos comunitários; estímulo ao uso de ferramentas tecnológicas que auxiliem na lembrança dos agendamentos, como mensagens de texto, ligações automáticas e notificações em aplicativos próprios do Poder Público; integração com políticas públicas já existentes nas áreas de saúde, educação e assistência social, de modo a potencializar resultados.

O Poder Executivo poderá, para dar maior efetividade às campanhas: estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil; capacitar servidores das unidades de saúde para orientar e conscientizar os usuários sobre a importância de comunicar faltas e comparecer aos atendimentos agendados; implantar sistemas de monitoramento eletrônico de comparecimento, com registro estatístico de consultas e exames não realizados; desenvolver relatórios periódicos que indiquem índices de absenteísmo e resultados obtidos pelas campanhas.

O Poder Executivo poderá instituir grupos de trabalho voltados ao acompanhamento e avaliação das medidas implementadas, apresentando relatórios anuais à sociedade e ao Poder Legislativo.

 

Em segunda discussão, foi aprovado, por 18 votos, o projeto de lei 17.636/2025, de autoria dos vereadores Ítalo Maroneze (PDT) e Professora Ana Lúcia Rodrigues (PDT), alterando a redação da lei 7.192/2006 que dispõe sobre o uso da propaganda de produtos fumígenos.

Fica acrescido o inc. IV ao § 1.º do art. 1.º da lei 7.192/2006, com a redação abaixo: "Art. 1.º (...)§

1.º (…) IV - os parquinhos infantis, considerando um perímetro delimitado pelo raio de no mínimo 20 metros de distância desses locais."

Fica acrescido o § 2.º, renumerando-se o parágrafo únicio, ao art. 4.º da lei 7.192/2006 com a redação abaixo: "Art. 4.º (…)

As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso II do art. 1.º deverão conter ainda a informação: 'Em um perímetro de 50 metros'.

As placas ou adesivos a serem afixados nos estabelecimentos descritos no inciso IV do art. 1º deverão conter ainda a informação: `Em um perímetro de 20 metros´."

 

Em discussão única, foi acatado, o veto total 1.054/2025, do Poder Executivo, ao projeto de lei 12.063 que altera a lei 6.957/2005 que dispõe sobre a criação do Serviço de Apoio à Gestante na Secretaria Municipal da Mulher.

 

Em terceira discussão, foi aprovado, por 19 votos, o projeto de lei 17.219/2025, de autoria do vereador Lemuel do Salvando Vidas (PDT), dispondo sobre a obrigatoriedade da arrecadação de ração ou vale social em eventos culturais, sociais e esportivos no município de Maringá.

 

Também foram aprovados pelo plenário, em discussão única, todos os requerimentos de informação ao Executivo.

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Marquinhos Oliveira/CMM)

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