A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana, iniciou o credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores. O aviso de abertura do credenciamento foi publicado na segunda-feira, 2, no Diário Oficial (confira em anexo o aviso). Os moradores que tiverem protocolo de árvores com laudo emitido pelo engenheiro florestal da Prefeitura e que aguarda atendimento no Portal da Transparência terão a possibilidade de contratar diretamente as empresas que forem credenciadas e realizar o pagamento pelo trabalho. A medida amplia as opções para os moradores, já que o serviço também seguirá sendo realizado normalmente pela Prefeitura de forma gratuita.
“É uma opção extra para o maringaense, que terá a oportunidade de contratar, caso queira, o serviço. Por meio do credenciamento, vamos garantir que apenas empresas capacitadas estejam autorizadas a realizar este serviço”, destacou o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio.
Ele explicou que nesta etapa o município ainda realizará o credenciamento. Após o processo, a lista de empresas credenciadas será divulgada no Portal da Transparência para consulta pela comunidade. Quando houver a divulgação das empresas credenciadas, o contribuinte poderá realizar a solicitação formal, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), solicitando ao município a autorização para contratação de empresa. Apenas com essa autorização da Secretaria de Limpeza Urbana, o serviço poderá ser contratado.
Sobre o credenciamento - A empresa interessada deve realizar o credenciamento via SEI com envio da documentação (confira abaixo a lista de documentos) utilizando o tipo processual: "Limpeza Urbana: Apresentação de Documentos para Credenciamento de Serviços de Poda e Remoção". É proibido o credenciamento de empresas com contrato vigente com o município. Após a análise da documentação apresentada no processo de credenciamento, a empresa será convocada, por meio de comunicação oficial, para apresentar veículos, equipamentos e EPIs essenciais à execução dos serviços.
As empresas autorizadas pelo município deverão identificar, de forma visível, todos os veículos utilizados na prestação dos serviços, mediante afixação de adesivo padrão, conforme modelo fornecido pela Secretaria de Limpeza Urbana, no qual deverá constar o número da licença e/ou do credenciamento emitido, além de se responsabilizar pela correta aplicação e utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) por todos os colaboradores, fornecer uniformes padronizados, realizar a devida sinalização nos locais de trabalho e fornecer ao morador a nota fiscal e outros comprovantes de realização do serviço.
No caso de remoção, é obrigatório o plantio de muda após a remoção da árvore, quando esta medida for indicada no laudo técnico emitido por profissional habilitado da Selurb. Em caso de descumprimento das normas previstas no decreto, as empresas poderão ser multadas com valores que variam entre R$ 500, para infração leve, e R$ 10 mil, para infração gravíssima.
Confira a lista dos documentos necessários para as empresas realizarem o credenciamento:
- Alvará para prestação do serviço e inscrição no cadastro municipal;
- Contrato social e comprovante de inscrição e de situação cadastral do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Indicação do Responsável Técnico com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA);
- Licença de porte e uso de motosserra (LPU);
- Declaração que possui equipamentos de sinalização e segurança;
- Termo de responsabilidade civil, firmado pelo representante legal da empresa;
- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Fazenda Municipal;
- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND do INSS);
- Declaração contendo a disponibilidade de recursos humanos, veículos, máquinas e equipamentos necessários para a prestação de serviços de poda e remoção de árvores, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa;
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo registrado em nome da empresa, ou apresentação de contrato de locação do maquinário exigido.
- (Texto: Comunicação PMM. Foto: Rafael Macri/PMM)