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Projeto amplia fiscalização e aumenta multas para fiação irregular em Maringá
Por Administrador
Publicado em 27/03/2026 13:23
Notícias de Maringá

Tramita na Câmara de Vereadores de Maringá o Projeto de Lei nº 17.975/2026, que altera a Lei nº 11.256, de 2021, responsável por tratar da obrigatoriedade da remoção de cabos e fiação aérea excedentes, inutilizados e/ou sem uso, instalados por concessionárias que operam ou utilizam a rede aérea. A proposta já passou pelas Comissões Permanentes e aguarda discussão e votação em Plenário.

 

De autoria dos vereadores Flávio Mantovani e Cristian Maninho, o Projeto de Lei nº 17.975/2026 amplia não apenas o alcance da Lei nº 11.256/2021, mas também sua efetividade.

 

Enquanto a legislação de 2021 tinha como objetivo principal a remoção de cabos excedentes, inutilizados ou sem uso, o novo projeto avança ao estabelecer um dever mais amplo: não apenas retirar o que está irregular, mas também garantir a manutenção, a conservação e a segurança de toda a infraestrutura aérea.

 

Outra inovação relevante é a criação de critérios mais detalhados de irregularidade, incluindo fios soltos, caídos, instalados em altura inadequada ou que apresentem risco de ruptura. Com isso, o projeto passa a considerar qualquer situação que possa colocar em risco a população, veículos ou animais, tornando a norma mais abrangente e alinhada à realidade urbana.

 

O projeto também introduz um de seus pontos mais importantes: os procedimentos emergenciais. Diferentemente da lei anterior, agora há previsão de atuação imediata do Município em situações de risco, com prazo de até 24 horas para resposta, inclusive com a possibilidade de remoção direta pelo poder público quando houver perigo iminente. Além disso, a empresa responsável passa a ser obrigada a ressarcir os custos dessa intervenção, o que reforça a responsabilização.

 

Outro avanço importante é a exigência de identificação visível e rastreável dos cabos e equipamentos, facilitando a fiscalização e evitando a dificuldade comum de identificar o responsável por fios irregulares, um problema recorrente nas cidades.

 

No campo das penalidades, o projeto torna o sistema mais rigoroso e proporcional, ao prever multas diferenciadas, com valores maiores para situações emergenciais e de risco imediato, além da manutenção da lógica de reincidência.

 

Multas

O descumprimento das obrigações sujeitará a empresa infratora às seguintes penalidades:

 

R$ 10.000,00 (dez mil reais) por irregularidade não emergencial não sanada no prazo;

 

R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por descumprimento do prazo emergencial de 24 (vinte e quatro) horas.

 

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

(Texto: Comunicação CMM. Foto: Freepik) 

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